Em palestra no V Congresso Anual do Contencioso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do FGTS, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou nesta quarta-feira (25) o papel dos precedentes qualificados no auxílio à atuação mais efetiva e econômica dos procuradores.
“As decisões vinculantes proferidas pelo STJ têm grande impacto no contencioso de maneira geral e, especialmente, na atuação da PGFN. Diversos temas repetitivos selecionados dizem respeito à atuação da Fazenda Nacional no contencioso tributário”, assinalou o ministro.
Ele afirmou que muitos temas julgados pelo tribunal no rito dos recursos repetitivos deixam de ser objeto de contestação ou recurso pela PGFN, o que torna a atuação da instituição mais célere e econômica.
Para Humberto Martins, a ideia central nas discussões dos precedentes é que o STJ ofereça segurança jurídica, principalmente nas questões que envolvem diretamente o interesse público – caso das matérias afetas ao contencioso da PGFN e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Isonomia
O presidente do tribunal disse que os precedentes qualificados, desde a sua formação, devem ser alicerçados nas bases do contraditório, da motivação e da publicidade. Segundo Martins, o processamento dos recursos afetados ao rito dos repetitivos está cada vez mais avançado.
“Nos últimos anos e, sobretudo, nos últimos meses, pudemos observar a sensível melhoria da gestão dos recursos repetitivos no âmbito do STJ, inclusive com a possibilidade do emprego da inteligência artificial para a identificação de casos que concentram grande volume de processos cuja discussão de fundo é a mesma questão jurídica, para que, então, sejam elaborados pela corte os respectivos precedentes qualificados”, comentou o ministro.
Esses precedentes – acrescentou – colaboram para a isonomia no tratamento judicial de questões que afetam todos os brasileiros. “Importante observar que a formação de precedentes judiciais e o consequente respeito às suas conclusões jurídicas concretizam o princípio da igualdade, ao proporcionar decisões judiciais iguais a situações fático-jurídicas iguais, além de propiciar maior celeridade e eficiência na prestação jurisdicional”, avaliou Martins.
Sobrecarga
No início da palestra, o ministro resgatou a história da criação do STJ pela Constituição de 1988 para resolver a sobrecarga de processos do Supremo Tribunal Federal, criada ao longo das décadas de 1970 e 1980.
Nesse processo – lembrou o presidente do STJ –, o recurso extraordinário foi bipartido, e ficou sob a competência do novo tribunal a análise dos recursos especiais, para a interpretação do direito federal infraconstitucional. “É através do julgamento dos recursos especiais que o STJ define e estabiliza a jurisprudência no Brasil, inclusive atribuindo força vinculante a alguns dos seus precedentes.”
Na visão do magistrado, o crescente exercício dos direitos pelo cidadão trouxe uma nova sobrecarga de processos, criando para o Judiciário o desafio de fazer frente a essa demanda sem deixar de observar questões fundamentais como a duração razoável do processo, a qualidade da prestação jurisdicional e a uniformidade.