A página da Pesquisa Pronta divulgou nesta semana cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda temas como porte ou posse ilegal de arma de fogo e a necessidade da presença de enfermeiro em instituição de saúde.
O objetivo do serviço é divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual penal – Execução penal
Execução penal. Remição ficta. Possibilidade?
No AgRg no HC 576.748, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, a Quinta Turma destacou que, “segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, deve-se considerar o labor ou o estudo efetivamente cumprido pelo sentenciado, sendo certo que a omissão estatal em oportunizar a realização de tais atividades não autoriza a denominada remição ficta ou automática, por ausência de previsão legal”. O relator citou o entendimento do ministro Gurgel de Faria no AgRg no REsp 1.305.450.
Direito civil – Responsabilidade civil
Dano moral coletivo. Pleito de indenização em sede de ação civil pública: possibilidade?
No julgamento do AgInt no REsp 1.862.876, a Segunda Turma lembrou que “o acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com recente julgado desta corte, de relatoria do ministro Herman Benjamin (REsp 1.642.723), no qual ficou assentado ser plenamente cabível ação civil pública para obter pronunciamento judicial voltado à imposição de obrigação de não fazer e pagamento de indenização por danos morais coletivos por empresa que persiste com a prática de fazer com que seus veículos circulem com excesso de peso em rodovias federais, mesmo após considerável número de autuações administrativas no Código de Trânsito Brasileiro”. O recurso é de relatoria do ministro Francisco Falcão.
Direito processual penal – Tribunal do júri
Falta do exame de corpo de delito. Decisão de pronúncia: validade?
No julgamento do AgRg no REsp 1.861.493, a Quinta Turma estabeleceu que, “nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, ‘a ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza a pronúncia do réu, quando presentes outros elementos de prova'”. Neste caso, relatado pelo ministro Jorge Mussi, ele mencionou o entendimento da Quinta Turma no RHC 62.807, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas.
Direito administrativo – Atividades profissionais
Ação civil pública. Garantia de presença de enfermeiro em instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem. Ação civil pública. Legitimidade?
A Primeira Turma destacou que, “segundo a jurisprudência desta corte, o Conselho Regional de Enfermagem, por se tratar de autarquia no exercício do poder de fiscalização profissional, detém legitimidade para ajuizar ação civil pública visando garantir a presença do profissional de enfermagem durante todo o período de funcionamento da unidade de saúde”.
O entendimento foi fixado no julgamento do AgInt no REsp 1.798.174, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.
Direito penal – Estatuto do desarmamento
Posse ou porte ilegal de arma de fogo. Arma desmuniciada. Tipicidade?
Segundo a Sexta Turma, “a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ainda que desmuniciada, configura o crime do artigo 12 da Lei 10.826/2003, delito de perigo abstrato que presume a ocorrência de risco à segurança pública e prescinde de resultado naturalístico à integridade de outrem para ficar caracterizado”.
A decisão foi tomada no AgRg no HC 595.567, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
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