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STJ suspende decisão que determinava desocupação de área produtora de energia no interior do Pará

​​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (3) uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que determinava a desocupação imediata de uma área de mais de 10 mil hectares utilizada pela Brasil Bio Fuels (BBF) para a produção de óleo de palma e biodiesel na região de Tomé-Açu, no interior do estado.

A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado de uma ação na Justiça estadual que discute a posse e a propriedade das terras. Segundo o ministro Humberto Martins, a empresa conseguiu comprovar os danos irreversíveis para a coletividade caso a liminar que determinou a desocupação não fosse suspensa.

“A referida área encontra-se afetada à prestação de serviço público de geração de energia termelétrica por fontes limpas”, afirmou o ministro, acrescentando que a manutenção da liminar prejudicaria “sobremaneira a economia e a ordem pública administrativa”.

Disputa judicial envolve compra e venda de t​​erras

A ação, que discute negócios de compra e venda de terras na região de Tomé-Açu, situada 200 quilômetros ao sul de Belém, envolve três empresas, entre elas uma subsidiária da BBF. O juízo responsável pela demanda expediu a imissão de posse em favor de uma das empresas – decisão liminar confirmada pelo TJPA.

No pedido de suspensão de liminar, a BBF alegou uma série de irregularidades no processo – por exemplo, que as terras em litígio não seriam as mesmas em relação às quais foi dada a ordem de desocupação. A empresa declarou que adquiriu as terras há 13 anos e, desde então, investe e produz na região.

Segundo a BBF, a desocupação representa grave lesão à ordem e à economia públicas, já que provocaria impacto no fornecimento de energia para nove municípios, eliminaria mais de mil empregos e geraria prejuízo de R$ 17 milhões em tributos não recolhidos. A área, de acordo com a BBF, é a maior da América Latina em produção de óleo de palma, utilizado na fabricação do biodiesel que abastece usinas de geração de energia.

Risco de dano irreversível devidamente comprovado

O presidente do STJ observou que a lesão à ordem e à economia públicas é patente no caso, havendo a expectativa de danos irreversíveis se a ordem de desocupação imediata fosse mantida. Ele apontou que, no processo, estão pendentes de análise pela Justiça estadual embargos de declaração que poderão esclarecer uma série de omissões, contradições e obscuridades no que diz respeito à competência do juízo, à ausência de contraditório e ampla defesa, à localização das terras e outras questões.

“Todos esses fatos comprometem a legitimidade da liminar proferida e põem em risco a prestação do serviço público de geração de energia elétrica para uma população de aproximadamente de 210 mil habitantes, distribuídos em mais de nove municípios do estado do Pará”, concluiu Martins.

Leia a decisão na SLS 2.994.​