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STJ nega desaforamento de julgamento a acusado de matar advogada

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de alteração do local onde será realizado o júri popular do professor Luis Felipe Manvailer, acusado de matar a esposa, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava (PR).

De acordo com o ministro, o desaforamento é medida de exceção, e não há, no momento, situação que ampare o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa.

“Verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão”, comentou o ministro. Ele lembrou que cabe a quem postula o desaforamento comprovar, “com base em fatos concretos”, o comprometimento da comarca na qual ocorreram os fatos.

Tatiane Spitzner foi encontrada morta após cair do quarto andar de um prédio, em julho de 2018. Horas após o ocorrido, Luis Felipe Manvailer foi preso a 340 quilômetros do local, depois de sofrer um acidente de carro.

Segundo a Polícia Civil, ele estava tentando fugir para o Paraguai. Luis Manvailer foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por feminicídio e fraude processual. O júri popular está marcado para 25 de janeiro, em Guarapuava.

Risco não comp​rovado

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa pediu a suspensão do processo e o desaforamento do júri popular, sob o argumento de que não haveria condições para um julgamento imparcial na comarca de Guarapuava. Como alternativa, a defesa sugeriu a comarca de Foz de Iguaçu.

De acordo com os advogados, Luis Manvailer corre o risco de ser submetido a um julgamento “incendiado”, em ambiente propício para a condenação. Para o presidente do STJ, no entanto, esse risco não ficou comprovado.

“Não foram apresentados elementos concretos que demonstrem o comprometimento dos jurados, de modo que a simples presunção de parcialidade, sem qualquer embasamento empírico, não é suficiente para a adoção da medida excepcional do desaforamento de competência”, afirmou.

Análise op​​ortuna

Humberto Martins disse que a liminar requerida se confunde com o mérito do habeas corpus, devendo a sua análise ser feita no julgamento definitivo do pedido.

No STJ, o caso está sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma. O tribunal já analisou outras questões referentes a esse crime. Em outubro, a Quinta Turma concluiu o julgamento do Recurso Especial 1.888.303 e deu provimento ao pedido do Ministério Público para manter a qualificadora de motivo fútil na acusação de homicídio.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ solicitou informações sobre o andamento do processo na origem e encaminhou a habeas corpus ao Ministério Público Federal para parecer.