A página da Pesquisa Pronta divulgou nesta semana cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda temas como os requisitos para habilitação de professores ao magistério da educação infantil e o exercício de atividade urbana e seus reflexos na concessão da aposentadoria rural.
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito administrativo – Educação
Educação infantil. Habilitação dos docentes. Requisitos.
Para a Segunda Turma, “consoante o entendimento desta corte, o município não pode exigir formação para a habilitação ao magistério da educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental além da estabelecida no artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.
O entendimento foi reafirmado no REsp 1.868.027, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
Direito previdenciário – Trabalho rural
Aposentadoria rural. Exercício da atividade urbana. Perda da qualidade de segurado especial?
A Segunda Turma estabeleceu que “a jurisprudência do STJ possui a compreensão de que o exercício de atividade urbana, por si só, não afasta a condição de segurado especial, que poderá fazer jus à aposentadoria rural por idade se demonstrar exercer a atividade rurícola, ainda que descontínua, nos moldes definidos no artigo 143 da Lei 8.213/1991”.
O entendimento foi reafirmado no julgamento do REsp 1.845.070, sob relatoria do ministro Herman Benjamin.
Direito processual civil – Honorários advocatícios
Honorários advocatícios. Ausência de base valorativa ou irrisória. Apreciação equitativa. Possibilidade?
No julgamento do Aglnt no AREsp 1.613.105, a Segunda Turma explicou que a jurisprudência do tribunal “tem admitido o arbitramento dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico obtido, em regra, é inestimável”. A decisão é da relatoria do ministro Francisco Falcão.
Direito processual civil – Prazos
Decisão republicada. Prazo recursal. Reabertura?
A Quarta Turma destacou entendimento de que “o prazo para interposição do recurso flui a partir da última publicação da decisão a ser impugnada, de modo que a republicação do julgado – ainda que tenha ocorrido por equívoco, seja desnecessária ou tenha sido realizada por defeito quanto à outra parte – tem o condão de reabrir o prazo recursal para ambas as partes”.
A decisão foi tomada no AgInt no REsp 1.832.858, relatado pelo ministro Marco Buzzi.
Direito penal – Habeas Corpus
Habeas corpus. Concessão de ofício em embargos de divergência: possibilidade?
No julgamento do AgRg nos EAREsp 1.616.226, a Terceira Seção apontou que “a concessão de habeas corpus de ofício, no bojo de embargos de divergência, encontra óbice tanto no fato de que nem o relator tem autoridade para, em decisão monocrática, conceder ordem que, na prática, desconstituiria o resultado de acórdão proferido por outra turma julgadora, como tampouco a Seção detém competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de turma do próprio tribunal”. O processo é da relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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