A quinta edição do programa Quer saber? traz como tema central a ação de sonegados em casos de inventário. Prevista no artigo 1.994 do Código Civil, a pena de sonegados só pode ser requerida ou imposta em ação movida por herdeiros ou pelos credores da herança.
Os herdeiros podem requerer a ação para garantir uma divisão mais igualitária dos bens deixados, e os credores para ter assegurado o pagamento de dívidas do falecido.
Caso algum bem tenha sido recebido por doação, ou adiantamento da herança, o herdeiro deve trazê-lo à colação, ou seja, recolocar no total da herança, para haver a partilha de tudo. Se ele sonegar a informação, os outros herdeiros podem apelar para a ação de sonegados.
Recentemente, o STJ julgou um caso envolvendo a ação de sonegados e uma conta-corrente conjunta solidária. A relatora do recurso foi a ministra Nancy Andrighi. De acordo com a decisão, o saldo existente na conta deve ser objeto de inventário e partilha entre os herdeiros, aplicando-se a pena de sonegados ao cotitular que, com dolo ou má-fé, ocultar valores.
Criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o programa Quer saber? é transmitido pelo canal do tribunal no YouTube, onde também estão disponíveis as edições anteriores do programa.
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