Quarta Turma decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória / STJ / Por STJ Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso julgado pela Quarta Turma, o afastamento indiscriminado da caução poderia gerar desequilíbrio nos processos e fomentar condutas temerárias.