O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu em parte pedido de liminar em habeas corpus para vedar nova decretação de busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar contra o ex-prefeito de Manaus (AM) Arthur Virgílio e sua esposa, Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro.
O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Elisabeth Valeiko, investigada pelo Ministério Público do Amazonas pela suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.
Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que foram apontados elementos concretos que justificam o risco de que, com a perda da prerrogativa de foro de Arthur Virgílio, possam a vir a ser decretadas “medidas excepcionais” contra ele e a mulher.
Perda de mandato
No caso, o MP estadual instaurou procedimento investigativo criminal (PIC) contra Elisabeth Valeiko, em 2019, para apurar a suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, em 2017, a esposa do ex-prefeito Arthur Virgílio teria adquirido um veículo avaliado em cerca de R$ 176 mil e um apartamento de valor estimado em R$ 218 mil na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.
Em setembro de 2020, o MP teve atendido o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário contra Elisabeth Valeiko. Em 17 de dezembro de 2020, o juízo de primeiro grau expediu mandados de busca e apreensão contra ela e os demais investigados.
No STJ, a defesa argumentou que o endereço residencial da paciente só foi excluído da diligência investigativa porque o marido dela ocupava o cargo de prefeito de Manaus, com prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas – o que, em tese, não se justificaria, pois, caso houvesse elementos contra ele, o Ministério Público poderia ter requerido no TJ que a busca fosse estendida ao então prefeito. Alegou, assim, a existência de indícios de conotações políticas – o que, com o fim do mandato, potencializaria a decretação de novos mandados contra o casal.
Além disso, a defesa sustentou que “o substancial transcurso de tempo entre a data dos supostos indícios da prática do crime, 2017, e a data em que realizada a medida de busca implica o distanciamento do caráter prospectivo e instrumental da medida de acordo com a sua finalidade legal”, sendo nula a medida, “haja vista a inexistência de qualquer fato novo que justificasse a restrição imposta”.
Ainda segundo os advogados, a esposa de Arthur Virgílio já teria se colocado à disposição para oitiva e para a entrega de documentos, “garantindo sua higidez e assegurando a inexistência de qualquer ato de obstrução de justiça ou de disposição patrimonial”.
O ministro Humberto Martins determinou que o juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sejam comunicados, com urgência, da decisão para o seu efetivo cumprimento, bem como para o encaminhamento ao Ministério Público Federal para parecer.
Leia a decisão.