RANGEL ADVOCACIA

Presidente do STJ/CJF recebe em audiência representantes dos servidores

​​​​”Vamos sempre defender, em primeiro lugar, a vida e a saúde. Estamos adotando todos os cuidados necessários”, declarou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministr​o Humberto Martins, durante reunião com representantes de entidades dos servidores do Judiciário para discutir uma pauta de reivindicações de interesse dos servidores do STJ e do CJF.

No encontro, ocorrido nesta segunda-feira (21), o ministro afirmou que o STJ está seguindo a Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a retomada gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário, observadas as precauções contra a Covid-19. Humberto Martins explicou que os espaços do tribunal estão sendo adaptados “em obediência às regras sanitárias do Ministério da Saúde, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal”, e que todas as ações estão sendo tomadas a partir de relatórios semanais encaminhados à Presidência pelo secretário de Saúde dos dois órgãos, Dr. Bonfim Abrahão Tobias.

Entre outras medidas, o tribunal adquiriu produtos de limpeza e higiene – como álcool em gel 70% – e determinou que todas as pessoas tenham a temperatura aferida antes da entrada na sede. Outras ações estão sendo planejadas, como a instalação de barreiras físicas de acrílico entre as mesas de trabalho para aumentar a segurança dos servidores.

Tratamento igu​​alitário

Na reunião com as entidades sindicais, o presidente do STJ destacou que as normas referentes ao retorno gradual valem para todos. “Nós estamos retornando paulatinamente, como manda o Conselho Nacional de Justiça, mas dentro de todas as regras de proteção para evitar qualquer contaminação pelo coronavírus (Resolução 322/2020)”, acrescentou Humberto Martins.

Conforme a Resolução STJ/GP 21/2020, a presença física dos servidores fica limitada, diariamente, a 25% da lotação de cada unidade. Os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança de todos os níveis começaram a voltar ao expediente presencial nesta segunda-feira (21). Em 5 de outubro, terá início o retorno às dependências do tribunal dos servidores, respeitados os limites máximos diários em cada setor.

Ainda de acordo com as novas regras, estão mantidos os dispositivos da Resolução STJ/GP 19/2020 em relação aos cuidados com pessoas pertencentes aos grupos de risco e à possibilidade de manutenção do trabalho remoto – que, agora, deve ser requerido e justificado pelo servidor interessado.

Diálo​go

O presidente do STJ ressaltou também o compromisso de sua gestão com a promoção do diálogo, da harmonia e do entendimento: “É uma gestão participativa em que vamos sempre dialogar com os ministros, com os servidores e com os representantes das entidades de classe”.

Além do ministro Humberto Martins, o encontro contou com a presença do diretor-geral do tribunal, Marcos Cavalcante; do secretário-geral da Presidência, Jadson Santana, e do secretário de Saúde do STJ e do CJF, Bonfim Abrahão Tobias.

Em nome dos sindicatos, participaram os seguintes dirigentes: o presidente da Associação dos Servidores do STJ e do CJF, Vinícios Couto; o ex-presidente da entidade White Villela, e os coordenadores do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, Francisco de Oliveira Vaz e José Rodrigues Costa Neto.

Orien​​tações

O STJ esclarece que a Resolução STJ/GP 21/2020 não revogou a Resolução STJ/GP 19/2020 – que disciplina a organização e o funcionamento do tribunal durante a pandemia –, mas apenas a complementa e define a estratégia de retorno gradual das atividades presenciais. Os dois normativos, portanto, devem ser interpretados de forma conjunta, sempre observando a ideia de restabelecimento das atividades presenciais na corte de modo seguro e coordenado.

Além disso, deve ser observado que as modalidades de teletrabalho e trabalho remoto são possibilidades distintas de trabalho a distância, cada uma com regulamento próprio. Dessa forma, os servidores que estão em trabalho remoto podem solicitar a realização do teletrabalho, assim como as unidades que já estiverem enquadradas nas hipóteses do teletrabalho podem solicitar a inclusão ou o aumento do percentual de servidores.

Para evitar a aglomeração de pessoas no tribunal, as atividades deverão ser realizadas em sistema de revezamento, com a presença física de 25% dos servidores efetivos de cada unidade.  Para o cálculo desse percentual, devem ser considerados todos os servidores lotados na unidade (do quadro, cedidos e sem vínculo efetivo), mesmo aqueles que estão em teletrabalho.

Entretanto, para ajuste desses números, é possível introduzir horários presenciais reduzidos e um esquema de revezamento que envolva todos os integrantes da equipe – exceto aqueles excluídos pelas resoluções, como as pessoas do grupo de risco, “tudo em obediência às normas do Ministério da Saúde e às orientações devidamente analisadas pela SIS do STJ/CJF”.

Uni​​​dades

Também para fins do cálculo do percentual, deve-se considerar como “unidade” a respectiva secretaria ou assessoria, com sua lotação total; porém, na elaboração das escalas de serviço, recomenda-se a distribuição mais homogênea possível entre as coordenadorias e seções, a fim de possibilitar que, em cada espaço físico, permaneçam de forma presencial apenas 25% da ocupação habitual, com o distanciamento das estações de trabalho.

A Resolução 19/2020 determinou que todos os servidores dos grupos de risco (definidos em seu artigo 3º) deveriam ficar obrigatoriamente em trabalho remoto. Com a entrada em vigor da Resolução 21/2020, esses servidores deverão dirigir requerimento à chefia imediata solicitando permanecer em trabalho remoto ou voltar a trabalhar presencialmente.

Já os estagiários devem atuar prioritariamente em trabalho remoto. O comparecimento à sede do tribunal, nesses casos, está autorizado apenas se a presença for estritamente necessária. Caso trabalhem presencialmente, os estagiários também podem ser incluídos no revezamento.

Ponto eletrô​nico

Não há necessidade de registro de ponto pelo servidor. Os gestores devem lançar no sistema de ponto eletrônico a ocorrência “Trabalho Covid-19”, independentemente de o servidor estar em trabalho remoto ou presencial, evitando, dessa forma, a utilização dos coletores biométricos.

Situações que estiverem fora das hipóteses expressamente previstas na norma – a exemplo da alegação de convívio familiar com pessoas do grupo de risco – serão decididas pelo secretário ou pelo assessor-chefe da respectiva área, sem a necessidade de submeter os pedidos ao diretor-geral.

O tribunal reforça que, para desenvolvimento das atividades presenciais, é obrigatória a utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca, além do distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e da higienização das mãos com álcool em gel 70%. Como estabelecido pelos normativos, a segurança sanitária deve ser prioridade absoluta.​