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Pesquisa Pronta destaca julgamentos sobre homologação de sentença estrangeira e previdência privada

​​A página da Pesquisa Pronta disponibilizou cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda temas como a homologação de sentença estrangeira e o pagamento de valores na previdência privada.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Ação civil pública 

Ação civil pública. Cumprimento ou liquidação de sentença. Ministério Público: medida cautelar. Execução individual. Prescrição: interrupção? 

No AgInt no AREsp 1.294.213, sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma lembrou que “o STJ possui entendimento no sentido de que a liquidação promovida pelo Ministério Público interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva individual”.

Direito processual civil – Honorários advocatícios 

Ausência de citação da parte demandada. Honorários advocatícios. Fixação: possibilidade? 

A Segunda Seção, no julgamento dos EDcl no AgInt na Rcl 36.771, afirmou que “não angularizada a relação processual mediante a citação do beneficiário do ato impugnado (artigo 989, inciso III, do CPC/15), em razão do indeferimento liminar da petição inicial da reclamação, é incabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência”. O recurso é de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Direito processual civil – Homologação de sentença estrangeira 

Homologação de sentença estrangeira. Análise do mérito: possibilidade? 

No julgamento da HDE 2.654, relatada pelo ministro Herman Benjamin, a Corte Especial afirmou que “o STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer: cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e se atende aos requisitos previstos nos artigos 3º e 5º da Resolução STJ 9/2005 e nos artigos 216-C1 e 216-D do Regimento Interno do STJ, bem como se não fere o disposto no artigo 216-F do RISTJ e no artigo 6º da citada Resolução”.

Direito previdenciário – Benefício previdenciário 

Previdência privada. Pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio. Primazia do interesse coletivo: ofensa? 

No julgamento do AgInt no AREsp 1.593.355, os ministros apontaram que “a Quarta Turma desta corte firmou entendimento de que ‘a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano'”.

Neste caso, relatado pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, ele destaca o entendimento da Quarta Turma no EDcl no AREsp 441.094, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Direito administrativo – Servidor público 

Servidor público. Alteração de regime. Controvérsia sobre validade de lei local: competência.

A Primeira Seção, no julgamento do AgInt no CC 137.556, relatado pelo ministro Sérgio Kukina, destacou que “compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas nas quais se invoca a nulidade de lei municipal instituidora do regime estatutário para justificar a pretensão de receber valores que seriam devidos ao FGTS, por alegada extensão do anterior regime celetista”.

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