A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou uma edição especial da Pesquisa Pronta, com entendimentos da corte relacionados à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Casos notórios
Essa edição tem um critério de pesquisa que possibilita o resgate de todos os acórdãos do STJ sobre questões diversas envolvendo a pandemia da Covid-19. Nos casos notórios, o usuário encontrará entendimentos sobre a possibilidade de suspensão da exigibilidade de multa por descumprimento de obrigação própria do poder familiar; suspensão de prisão civil por inadimplemento de dívida alimentar; e a discussão sobre substituição da prisão preventiva por domiciliar, segundo a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Pesquisa Pronta destacou os processos Recurso Especial 1.780.008, relatado pela ministra Nancy Andrighi; Recurso em Habeas Corpus 127.112, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca; e Habeas Corpus 580.261, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Direito processual penal – prisão preventiva
No RHC 127.112, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma ressaltou que o colegiado não desconhece o grave momento que o país vive em virtude da situação de pandemia, que requer a adoção de medidas preventivas de saúde pública para evitar a sua propagação.
“Todavia, essa relevante circunstância não tem o condão de permitir a revogação automática de todas as prisões cautelares. No presente caso, os documentos carreados aos autos não evidenciam que o agravante se encontra no grupo de risco ou nas hipóteses previstas na Recomendação 62 do CNJ para fins de revogação da prisão preventiva, ou concessão da prisão domiciliar”, afirmou o relator.
Direito civil – família
A Terceira Turma concluiu que “a melhor alternativa, no momento, é apenas a suspensão da execução das prisões civis por dívidas alimentares durante o período da pandemia, cujas condições serão estipuladas na origem pelos juízos da execução da prisão civil, inclusive com relação à duração, levando em conta as determinações do governo federal e dos estados quanto à decretação do fim da pandemia”.
A decisão foi tomada no HC 580.261, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.