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Ministro mantém prisões da Operação Faroeste em revisão prevista no Pacote Anticrime

​Ao fazer a revisão exigida pela Lei 13.964/2019 – conhecida como Pacote Anticrime –, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes manteve a prisão preventiva de seis réus denunciados na Operação Faroeste, que apurou esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) com a finalidade de facilitar atos de grilagem de terras no oeste baiano.

Para o ministro, desde a última revisão das prisões, em abril, não houve alteração relevante do quadro fático-jurídico que justifique o relaxamento das medidas cautelares neste momento.

No dia 1º de julho, a Corte Especial do STJ já havia negado pedido de liberdade a um ex-secretário do TJBA que foi apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como um dos responsáveis por operar o esquema criminoso. Antes, nas sessões de 20 de maio e 17 de junho, o colegiado manteve outros cinco decretos prisionais. A denúncia contra os 15 investigados – entre eles, quatro desembargadores e três juízes do TJBA – foi recebida em 6 de maio.

Entre outras disposições, a Lei 13.964/2019 incluiu o parágrafo único no artigo 316 do Código de Processo Penal, estabelecendo que, após a decretação da prisão preventiva, é necessária a reavaliação da necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de a prisão se tornar ilegal.

Praz​​os

De acordo com o ministro Og Fernandes, considerando a data da última revisão das prisões, o prazo para a próxima reavaliação terminaria em 13 de julho. Assim, a revisão seguinte terá que ser feita em 90 dias a partir de 14 de julho, ou seja, até 11 de outubro.

Independentemente disso, o relator lembrou que o controle da prisão dos denunciados tem sido realizado em diversas oportunidades, tendo em vista os vários pedidos de revogação já apresentados pela defesa dos réus. Até o momento, todas as decisões cautelares foram mantidas pela Corte Especial.

Dificuldades e am​​eaças

Em sua nova decisão, Og Fernandes citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, ao cumprir a exigência do parágrafo único do artigo 316 do CPP, o magistrado que entender pela manutenção da prisão poderá adotar fundamentação mais simples do que aquela que respaldou a decretação da medida, caso não existam alterações fáticas relevantes. Este, segundo o ministro, é exatamente o contexto dos autos, de forma que seria desnecessário descrever novamente as condutas criminosas apontadas pelo MPF na denúncia.

Em relação à duração das prisões da Operação Faroeste, o ministro destacou que eventual discussão sobre excesso de prazo deve considerar, entre outros fatores, a complexidade dos fatos sob investigação, a quantidade de provas a serem examinadas, o alto número de investigados e de defensores distintos, além do concurso de diversos crimes.

“Quanto à necessidade de garantia da ordem pública, os fatos apurados até o presente momento indicam que os denunciados exercem papel de destaque dentro do esquema de funcionamento da organização criminosa de venda de decisões judiciais para legitimação de terras no oeste baiano, e continuariam praticando tais atividades ilícitas, que só a segregação cautelar pode interromper”, afirmou o relator.

Ao manter as prisões preventivas, Og Fernandes também ressaltou que, conforme informações do MPF, o TJBA tem encontrado dificuldade para constituir comissões de desembargadores para a apuração dos fatos denunciados na Operação Faroeste, como determinou o Conselho Nacional de Justiça. Além disso, apontou, há indícios de ameaças e tentativas de extorsão contra agricultores do oeste baiano por parte de pistoleiros, mesmo após a deflagração da operação.

“Na verdade, os acontecimentos posteriores robusteceram a necessidade de manutenção das prisões preventivas decretadas nestes autos”, finalizou o ministro.