O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido em que o ex-secretário de Saúde de Penápolis (SP) Wilson Carlos Braz buscava a extensão dos efeitos do habeas corpus concedido em sede liminar ao ex-vereador de Birigui (SP) José Roberto Merino Garcia.
Ambos foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo porque fariam parte de suposto grupo criminoso acusado de se utilizar de organizações sociais sem fins lucrativos para firmar contratos superfaturados de gestão na área de saúde em vários municípios e estados, entre 2018 e 2020, recebendo em torno de R$ 2 bilhões em repasses de verbas públicas.
Desse total, cerca de R$ 500 milhões teriam sido desviados pela organização criminosa segundo as investigações policiais que culminaram na Operação Raio X. No mês passado, o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, determinou a substituição da prisão preventiva do ex-vereador por medidas alternativas, como a proibição de exercer função ou cargo público e de manter contato com outros investigados.
No STJ, a defesa de Wilson Carlos Braz pediu a extensão da decisão de soltura, com a decretação de cautelares diversas, alegando que a situação do ex-secretário municipal de saúde apresenta similitude fático-processual em relação ao caso do ex-vereador. Argumentou, ainda, que Wilson Carlos Braz não possui mais qualquer vínculo com a vida pública desde outubro de 2020, quando se exonerou a pedido do cargo de secretário.
Posição de destaque
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que há elementos demonstrativos indicando que Wilson Carlos Braz desempenhava importante papel na atuação do suposto grupo criminoso.
O ministro citou trecho da denúncia, segundo a qual o então secretário “desempenhava tarefa indispensável na organização criminosa, tanto por força da influência política que possuía junto ao Executivo quanto em razão das manobras administrativas adotadas, que causavam prejuízo ao erário municipal”.
Segundo o MP paulista, o ex-secretário municipal de saúde é apontado como sócio oculto de uma das empresas que teriam sido beneficiadas pelo esquema. Em razão das condições pessoais e da relevante posição do réu na estrutura criminosa, o ministro Humberto Martins concluiu ser incabível, no caso, a aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal para a extensão dos efeitos da decisão concedida ao corréu, através de liminar apreciada em habeas corpus distribuído no plantão judiciário.
A decisão é válida até a Sexta Turma apreciar o mérito do HC, cujo relator é o ministro Nefi Cordeiro.
Leia a decisão.