A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 679 do Informativo de Jurisprudência. Foram destacadas duas teses dentre as demais citadas na edição.
Um dos destaques é o julgamento da Terceira Turma que, por unanimidade, definiu que “a regra do inciso VI do parágrafo 1º do artigo 489 do Código de Processo Civil, segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção ou de superação, somente se aplica às súmulas ou aos precedentes vinculantes, mas não às súmulas e aos precedentes apenas persuasivos, como, por exemplo, os acórdãos proferidos por tribunais de segundo grau distintos daquele a que o julgador está vinculado” (REsp 1.698.774).
No segundo caso, a Quinta Turma entendeu, por unanimidade, que, “mesmo após o advento da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o inciso II do artigo 310 do Código de Processo Penal autoriza a conversão de ofício, pelo juízo processante, da prisão em flagrante em preventiva” (AgRg no HC 611.940).
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.