O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, instituiu grupo de trabalho destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de evitar a condenação de pessoas inocentes.
Instituído pela Portaria 209/2021, o grupo, denominado GT Reconhecimento Pessoal, será coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz.
Para a criação do grupo, o CNJ levou em consideração que o reconhecimento pessoal equivocado tem sido uma das principais causas de erro judiciário.
De acordo com o ministro Schietti, os equívocos da memória fazem com que o valor probatório do reconhecimento adquira “considerável grau de subjetivismo”, potencializando falhas e distorções que podem levar a “erros judiciários de efeitos deletérios e muitas vezes irreversíveis”.
O CNJ apontou decisões recentes do STJ que determinam a observância das garantias mínimas previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal para a realização do reconhecimento de pessoas em inquéritos policiais.
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Além disso, o CNJ tomou como referência estudo nacional realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, segundo o qual, em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado, houve a decretação da prisão preventiva, com tempo médio de encarceramento em torno de nove meses.
Trabalho deve ser concluído em 180 dias
Os encontros do GT ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual. A previsão é que as atividades sejam encerradas em 180 dias – prazo que poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação.
Segundo a portaria, o grupo poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, com a possibilidade de contar com colaboradores.
Para compor o GT, foram nomeados magistrados de Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, além de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, da Polícia Militar e de instituições privadas e organizações da sociedade civil.