RANGEL ADVOCACIA

Link's úteis abaixo:

Em busca de uma nova oportunidade? Envie seu currículo para o nosso e-mail: ottorangel@radv.adv.br

Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse

A Primeira Seção definiu em recurso repetitivo que a prévia inscrição no Cadastur é indispensável para que o prestador de serviços turísticos obtenha a alíquota zero no PIS/Cofins, na CSLL e no IRPJ.