A prisão foi determinada em decorrência da Operação La Muralla, desencadeada em 2015 pela Polícia Federal para investigar o tráfico internacional de drogas na chamada Rota Solimões, na fronteira da Amazônia. Segundo o Ministério Público Federal, no desenrolar das investigações, descobriu-se que a Família do Norte era responsável por comandar, quase com exclusividade, o tráfico internacional no estado do Amazonas.
Na denúncia, o MPF apontou a facção como responsável por uma extensa rede de crimes, como tráfico internacional de drogas e armas, homicídios, lesões corporais, corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Ao STJ, a defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para julgamento da apelação, interposta há mais de 545 dias. Requereu, liminarmente e no mérito, que o acusado aguardasse em liberdade o julgamento do recurso.
Excesso de prazo se mede pela pena imposta
Para o ministro Humberto Martins, no entanto, não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento da liminar em regime de plantão.
O presidente do STJ destacou que, conforme a jurisprudência do tribunal, “eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória”.
Além disso, como o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, o ministro considerou que a análise do caso deve ficar para o colegiado competente – a Quinta Turma –, onde o julgamento terá como relator o ministro Ribeiro Dantas.
Ao negar a liminar, Martins determinou a solicitação de informações ao tribunal de origem e a abertura de vista ao Ministério Público Federal, para parecer.