Defesa do executado

O banco pode penhorar o seu salário? O que mudou com a decisão do STJ

Leitura de 7 minPF e sócio de empresaAtualizado em outubro de 2026Por Dr. Otto Rangel
Resposta rápida: A regra continua sendo que salário é impenhorável (CPC, art. 833, IV). Mas, em setembro de 2026, a Corte Especial do STJ fixou, no Tema 1.230, que a proteção pode ser afastada em caráter excepcional, para dívida que não é de pensão alimentícia, desde que (a) os outros meios de cobrança tenham falhado e (b) fique comprovado que o desconto não compromete a subsistência digna do devedor e da família. E a prova desse segundo ponto cabe ao devedor. Na prática: a proteção do salário deixou de ser automática. Quem é executado precisa mostrar o orçamento da família.

Durante anos, a resposta era curta: "salário não pode ser penhorado". Quem devia ao banco dormia tranquilo quanto ao contracheque. Em 21 de setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça publicou o acórdão do Tema 1.230 e a resposta ficou mais longa. Este artigo explica, sem juridiquês, o que mudou e o que o devedor precisa fazer agora.

A regra e a exceção

O Código de Processo Civil diz que salários, vencimentos, aposentadorias e pensões são impenhoráveis (art. 833, inciso IV). O mesmo artigo abre duas exceções no § 2º: a pensão alimentícia e a parte da renda que passa de 50 salários mínimos por mês. Durante muito tempo se discutiu se, fora desses dois casos, o salário de quem ganha menos de 50 salários mínimos poderia ser tocado para pagar uma dívida comum, como um empréstimo ou um cartão.

Foi isso que o STJ decidiu. A tese, fixada por unanimidade pela Corte Especial, diz que a impenhorabilidade do salário "pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar", desde que dois requisitos estejam presentes.

Os dois requisitos

RequisitoO que significaQuem tem de provar
(a) Outros meios falharamO credor tentou penhorar bens, veículos, contas, e não conseguiu satisfazer a dívidaO credor
(b) Subsistência digna preservadaO desconto não pode comprometer o sustento do devedor e da famíliaO devedor

O segundo ponto é a virada de chave. O próprio STJ escreveu que o ônus de provar que a penhora compromete a subsistência é do devedor. Se ele ficar em silêncio, ou se limitar a dizer que "precisa do salário para viver", a penhora pode ser mantida.

"Mas eu ganho menos de 50 salários mínimos"

Esse era o argumento mais usado nas defesas, e o STJ enfrentou exatamente esse ponto. A tese vale inclusive para renda inferior a 50 salários mínimos. Ganhar pouco não impede, por si só, a penhora. O que impede é a prova de que o desconto deixaria a família sem o necessário.

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Como o devedor se defende

A defesa agora tem duas portas, e as duas precisam ser usadas.

Primeira porta: o requisito (a). Se o banco pediu a penhora do salário logo de saída, sem antes tentar outros bens, falta o primeiro requisito. A decisão do STJ fala em "caráter excepcional" e em "inviabilizados outros meios executórios". Penhora de salário como primeira medida não cabe.

Segunda porta: o requisito (b). Aqui a defesa precisa chegar com o orçamento da família pronto. Não basta alegar. É preciso mostrar, com documentos, quanto entra e quanto sai, e demonstrar que o desconto pedido pelo credor deixaria a casa no vermelho.

Além disso, a decisão que autoriza a penhora precisa ser fundamentada de forma concreta (CPC, art. 489, § 1º). Uma decisão que só cita a tese do STJ, sem analisar os números daquela família, pode ser questionada.

Quais documentos juntar

Esta é a lista que faz diferença entre perder e preservar a renda:

  • Contracheques dos últimos meses (ou extrato do benefício, se aposentado).
  • Aluguel ou financiamento da casa, com os comprovantes de pagamento.
  • Contas fixas: energia, água, internet, condomínio, transporte.
  • Saúde: plano, remédios de uso contínuo, tratamentos.
  • Dependentes: certidões, escola, pensão que você paga.
  • Outras dívidas já descontadas da renda (consignado, outros empréstimos).
  • Um quadro resumido do orçamento: entradas, saídas e o que sobra (ou falta).

Quanto mais objetivo o quadro, mais difícil fica para o juiz concluir que "sobra" dinheiro para a penhora.

Conta bloqueada é a mesma coisa?

Não, mas as regras se parecem. O bloqueio pelo SISBAJUD alcança o que está na conta no momento da ordem. Se o valor bloqueado for salário recém-depositado, a defesa continua sendo a impenhorabilidade, com prova da origem do dinheiro. Depois do Tema 1.325 do STJ, o desbloqueio exige prova concreta, não alegação genérica. Leia o que fazer quando a conta é bloqueada.

E o sócio que deu aval pela empresa?

O Tema 1.230 vale para qualquer dívida não alimentar, inclusive a do sócio avalista cobrado pela dívida da empresa. Se a empresa não tem bens e a execução se volta contra o pró-labore ou o salário do sócio, a defesa é a mesma: exigir que o credor demonstre o esgotamento dos outros meios e apresentar o orçamento da família. Para quem tem empresa, vale ler também o que mudou na execução bancária em 2026.

O que isso não significa

Não é verdade que "agora o banco pode pegar seu salário". O certo é: pode, em caráter excepcional e com requisitos, e um deles depende da sua prova. Também não há percentual fixo na tese. O juiz decide caso a caso. Por isso, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa com documentos nunca foi tão grande.

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Perguntas frequentes

Salário pode ser penhorado para pagar dívida de banco?

Em regra, não (CPC, art. 833, IV). Mas o STJ fixou no Tema 1.230 que a impenhorabilidade pode ser afastada em caráter excepcional para dívida não alimentar, se os outros meios de cobrança falharam e se ficar comprovado que o desconto não compromete a subsistência digna do devedor e da família.

O que diz o Tema 1.230 do STJ?

Que a impenhorabilidade de verbas remuneratórias pode ser mitigada, em caráter excepcional, para dívida de natureza não alimentar, desde que inviabilizados outros meios executórios e comprovado que a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o ônus da prova. Acórdão publicado em 21/09/2026.

Quem tem de provar que a penhora compromete o sustento da família?

O devedor. A tese do STJ atribui a ele o ônus de comprovar que o desconto afetaria a subsistência digna. Por isso a defesa precisa vir com contracheques, despesas fixas, dependentes, saúde e outras dívidas.

Ganho menos de 50 salários mínimos. Meu salário está protegido?

Não automaticamente. O STJ decidiu que a penhora excepcional pode alcançar inclusive renda inferior a 50 salários mínimos. A proteção depende da prova de que o desconto comprometeria o sustento da família.

Qual o percentual que pode ser penhorado do salário?

A tese não fixa percentual. O juiz decide caso a caso, à luz do orçamento comprovado pelo devedor. Decisões que não analisam os números concretos da família podem ser questionadas por falta de fundamentação.

O banco pode pedir a penhora do salário logo no início da execução?

Pelo Tema 1.230, não. A penhora de salário é excepcional e exige que os outros meios de execução tenham se mostrado inviáveis. Pedido feito de saída, sem tentativa de outros bens, pode ser impugnado por falta desse requisito.

Aposentadoria e pensão do INSS entram na mesma regra?

Sim. O art. 833, IV, do CPC protege salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões, e a tese do STJ trata das verbas de natureza remuneratória em geral. A defesa segue a mesma lógica: prova do orçamento.

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