Defesa do executado

Conta bloqueada pelo SISBAJUD: o que fazer agora

Leitura de 6 minPessoa Física e JurídicaAtualizado em 2026Por Dr. Otto Rangel
Resposta rápida: Se sua conta foi bloqueada por ordem judicial (SISBAJUD) numa execução, aja rápido. Muitos valores são impenhoráveis: salário, aposentadoria e benefícios (CPC art. 833, IV) e a poupança até 40 salários mínimos (art. 833, X). Dá para pedir o desbloqueio — mas, desde o Tema 1325 do STJ, não basta dizer que "é oneroso": é preciso prova concreta da origem/natureza dos valores. Guarde extratos e comprovantes.

Você vai usar o cartão e ele é recusado. Abre o app do banco e vê o saldo bloqueado. É um susto — ainda mais quando ali estava o salário ou o dinheiro para pagar fornecedores. Respire: bloqueio não é confisco definitivo, e há caminhos para reverter, especialmente se o valor é protegido por lei.

O que é o SISBAJUD (e a "teimosinha")

O SISBAJUD é o sistema pelo qual o juiz, numa execução, determina o bloqueio de valores nas suas contas. Existe uma função chamada popularmente de "teimosinha": as ordens de bloqueio se repetem automaticamente, dia após dia, até encontrar saldo. Em 2026, o STJ (Tema 1325) considerou essa prática legítima — o que torna ainda mais importante uma defesa bem fundamentada.

O que a lei protege (impenhorabilidade)

Nem todo dinheiro pode ser bloqueado. O Código de Processo Civil protege, entre outros:

  • Salário, aposentadoria, pensão e benefícios (art. 833, IV).
  • Poupança até 40 salários mínimos (art. 833, X).
  • Verbas de natureza alimentar em geral.

Se o bloqueio atingiu esses valores, há base para pedir o desbloqueio — desde que você comprove a origem.

Sua conta foi bloqueada? Cada dia conta. Vale avaliar o desbloqueio com urgência — o primeiro contato é sem compromisso.

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O que mudou com o Tema 1325 (e como se defender)

Antes, era comum pedir o desbloqueio alegando genericamente que a medida era "muito onerosa". Isso não basta mais. Depois do Tema 1325, a defesa precisa de prova concreta:

  1. Comprovar a impenhorabilidade — extrato + holerite/comprovante do INSS mostrando que o valor bloqueado é salário, benefício ou poupança protegida.
  2. Ou indicar um caminho menos danoso — apontar um bem ou meio de pagamento igualmente eficaz para a execução, que não paralise o funcionamento da empresa ou o sustento da família.

É a diferença entre um pedido genérico (que hoje tende a ser negado) e um pedido documentado (que tem chance real).

Os primeiros passos

  1. Não movimente nem tente "esvaziar" a conta — pode piorar.
  2. Reúna extratos dos últimos meses e comprovantes da origem do dinheiro.
  3. Descubra qual processo gerou o bloqueio (o banco ou a consulta processual indicam).
  4. Busque orientação para pedir o desbloqueio e avaliar a execução como um todo — às vezes há defesas maiores (excesso, prescrição).

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Perguntas frequentes

O que é o SISBAJUD?

É o sistema que permite ao juiz bloquear valores nas contas do devedor em uma execução. Existe uma função de repetição automática das ordens (a "teimosinha"), que o STJ, no Tema 1325, considerou legítima.

Salário e poupança podem ser bloqueados?

Em regra, não. Salário, aposentadoria e benefícios são impenhoráveis (CPC art. 833, IV), assim como a poupança até 40 salários mínimos (art. 833, X). Se esses valores foram bloqueados, é possível pedir o desbloqueio comprovando a origem.

O que fazer se minha conta foi bloqueada?

Agir rápido. Reúna extratos e comprovantes da origem dos valores e peça o desbloqueio ao juízo, demonstrando a impenhorabilidade ou eventual excesso. Cada dia conta.

Basta dizer que o bloqueio é muito oneroso?

Não mais. Após o Tema 1325/STJ, a defesa precisa de prova concreta — demonstrar a impenhorabilidade dos valores ou indicar um meio de pagamento igualmente eficaz e menos gravoso, e não apenas alegar onerosidade de forma genérica.

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Conteúdo informativo. A impenhorabilidade e o desbloqueio dependem da comprovação da origem dos valores e da análise individual do processo.