RANGEL ADVOCACIA

Aplicação da pena em casos de violência doméstica está entre os temas da nova edição da Pesquisa Pronta

A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda assuntos como a aplicação penal em casos de violência doméstica e o uso do segredo de justiça em crimes contra a dignidade sexual.

O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual penal – aplicação da pena

A Quinta Turma entendeu que “a Lei 11.340/2006 traz um arcabouço de dispositivos protetivos e procedimentais aos crimes praticados no âmbito doméstico, tentando coibir a violência física, psíquica, sexual, patrimonial e moral, conforme preceitua o artigo 7º do referido diploma legal, sendo que o artigo 17 veda a aplicação isolada de pena de multa ou prestação pecuniária. Por outro lado, a agravante do artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, do CP, diz respeito, tão somente, ao agravamento da pena da infração penal cometida com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher”.

Ainda segundo o colegiado, “trata-se de normas distintas que não incidem no mesmo momento da aplicação da pena, atuando o artigo 17 apenas de maneira negativa e eventual sobre a dosimetria, não influindo no cálculo dosimétrico; portanto, não há falar em bis in idem. Outrossim, a norma protetiva contra a violência doméstica mostra-se consectária da vedação à proteção insuficiente. Por conseguinte, o afastamento da agravante levaria a situação mais amena àquele que cometeu crime em situação de violência doméstica, o que iria de encontro ao escopo normativo apontado”

A tese foi firmada no HC 531.317, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Direito constitucional – mandado de seg​​urança

No julgamento do AgInt no MS 22.805, a Primeira Seção afirmou que “a discussão a respeito da tradicionalidade da ocupação indígena – que deve ser analisada sob o prisma técnico da história do grupo indígena e da natureza da ocupação –, bem como acerca da validade dos títulos imobiliários existentes em nome de particulares sob a área sub judice exigem dilação probatória, providência incompatível com o rito mandamental”. O processo é da relatoria do ministro Sérgio Kukina.

Direito processual penal – pris​​​ão domiciliar

Na Sexta Turma, o ministro Nefi Cordeiro – relator do AgRg no AgRg nos EDcl no HC 442.538 – explicou que, “tendo sido constatada a prisão domiciliar da paciente, o período correspondente deve ser detraído do tempo total de pena fixada a ser aferido pelas instâncias ordinárias”.

Direito penal – crimes con​tra a dignidade sexual

“Conforme a jurisprudência desta Corte, ‘[…] o segredo de justiça determinado pelo artigo 234-B do Código Penal se destina ao processo como um todo, não fazendo distinção entre réu e vítima'”.

Esse foi o entendimento da Sexta Turma no AgInt no HC 528.203, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.

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