RANGEL ADVOCACIA

Link's úteis abaixo:

Em busca de uma nova oportunidade? Envie seu currículo para o nosso e-mail: ottorangel@radv.adv.br

Ação de reintegração de posse de imóvel com alienação fiduciária não exige prévia realização de leilões

A Terceira Turma atendeu ao pedido do banco ao decidir que o único requisito para a ação de reintegração é a consolidação da propriedade em nome do credor, conforme a Lei de Alienação Fiduciária.