RANGEL ADVOCACIA

Amil e APS terão de pagar danos morais coletivos por cessão irregular de clientes e redução da rede credenciada

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, que fixou a indenização em R$ 500 mil, as operadoras agiram dolosamente “com o fim de auferir benefício financeiro às custas da saúde e da vida dos seus próprios clientes”.