RANGEL ADVOCACIA

Falta de interrogatório do réu que pediu sua realização na ação penal configura nulidade absoluta

Para o ministro Joel Paciornik, relator da revisão criminal julgada na Terceira Seção, a falta do interrogatório viola o direito de defesa, especialmente se o réu participou da instrução e requereu a prática do ato.