Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial / STJ / Por STJ A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos.