Um homem apontado como líder de milícia que atua na comunidade do Quitungo, no Rio de Janeiro, teve pedido de habeas corpus negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele está preso preventivamente sob a acusação de ter ordenado o assassinato de um membro de facção rival.
De acordo com os autos, a milícia atua na comunidade há muitos anos, explorando de forma irregular o fornecimento de TV por assinatura, a cobrança de pontos de mototáxis, o monopólio da venda de gás e o empréstimo de dinheiro a juros exorbitantes.
Na denúncia, o Ministério Público narrou que, sob a ordem do líder da milícia, dois homens mataram um rival que seria integrante da facção Comando Vermelho, em razão de disputas envolvendo os dois grupos criminosos na região. Ao receber a denúncia, diante dos indícios de que o investigado teria sido o mandante do crime, o juiz decretou a prisão preventiva.
No pedido de habeas corpus, além de questionar os fundamentos da prisão, a defesa alegou que o investigado seria o único responsável pela criação de sua filha, de três anos de idade. A defesa também sustentou a possibilidade de substituição da prisão por medidas mais brandas, inclusive em razão da pandemia da Covid-19.
Sem complicações médicas
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do pedido de habeas corpus, destacou que os autos indicam a existência de elementos suficientes para confirmar a gravidade concreta do crime, a posição de liderança imputada ao investigado e a existência de outras circunstâncias que justificam a prisão como forma de garantir a ordem pública.
Segundo o relator, as instâncias ordinárias também entenderam não haver prova de que o investigado fosse o único responsável pelo cuidado de sua filha – conclusão que não pode ser modificada por meio do habeas corpus.
Em relação à pandemia do novo coronavírus, Sebastião Reis Júnior ressaltou que, segundo informações do juízo da execução penal, o investigado já foi acometido pela Covid-19 e, conforme relatório médico, estaria saudável, sem nenhuma complicação decorrente da doença.
Assim, para o ministro, essas circunstâncias, “associadas aos crimes imputados na denúncia (organização criminosa armada e homicídio qualificado), não recomendam a revogação da prisão ou mesmo a concessão da prisão domiciliar, nos termos do artigo 4º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça”.
Leia o acórdão.