”Vamos sempre defender, em primeiro lugar, a vida e a saúde. Estamos adotando todos os cuidados necessários”, declarou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante reunião com representantes de entidades dos servidores do Judiciário para discutir uma pauta de reivindicações de interesse dos servidores do STJ e do CJF.
No encontro, ocorrido nesta segunda-feira (21), o ministro afirmou que o STJ está seguindo a Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a retomada gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário, observadas as precauções contra a Covid-19. Humberto Martins explicou que os espaços do tribunal estão sendo adaptados “em obediência às regras sanitárias do Ministério da Saúde, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal”, e que todas as ações estão sendo tomadas a partir de relatórios semanais encaminhados à Presidência pelo secretário de Saúde dos dois órgãos, Dr. Bonfim Abrahão Tobias.
Entre outras medidas, o tribunal adquiriu produtos de limpeza e higiene – como álcool em gel 70% – e determinou que todas as pessoas tenham a temperatura aferida antes da entrada na sede. Outras ações estão sendo planejadas, como a instalação de barreiras físicas de acrílico entre as mesas de trabalho para aumentar a segurança dos servidores.
Tratamento igualitário
Na reunião com as entidades sindicais, o presidente do STJ destacou que as normas referentes ao retorno gradual valem para todos. “Nós estamos retornando paulatinamente, como manda o Conselho Nacional de Justiça, mas dentro de todas as regras de proteção para evitar qualquer contaminação pelo coronavírus (Resolução 322/2020)”, acrescentou Humberto Martins.
Conforme a Resolução STJ/GP 21/2020, a presença física dos servidores fica limitada, diariamente, a 25% da lotação de cada unidade. Os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança de todos os níveis começaram a voltar ao expediente presencial nesta segunda-feira (21). Em 5 de outubro, terá início o retorno às dependências do tribunal dos servidores, respeitados os limites máximos diários em cada setor.
Ainda de acordo com as novas regras, estão mantidos os dispositivos da Resolução STJ/GP 19/2020 em relação aos cuidados com pessoas pertencentes aos grupos de risco e à possibilidade de manutenção do trabalho remoto – que, agora, deve ser requerido e justificado pelo servidor interessado.
Diálogo
O presidente do STJ ressaltou também o compromisso de sua gestão com a promoção do diálogo, da harmonia e do entendimento: “É uma gestão participativa em que vamos sempre dialogar com os ministros, com os servidores e com os representantes das entidades de classe”.
Além do ministro Humberto Martins, o encontro contou com a presença do diretor-geral do tribunal, Marcos Cavalcante; do secretário-geral da Presidência, Jadson Santana, e do secretário de Saúde do STJ e do CJF, Bonfim Abrahão Tobias.
Em nome dos sindicatos, participaram os seguintes dirigentes: o presidente da Associação dos Servidores do STJ e do CJF, Vinícios Couto; o ex-presidente da entidade White Villela, e os coordenadores do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, Francisco de Oliveira Vaz e José Rodrigues Costa Neto.
Orientações
O STJ esclarece que a Resolução STJ/GP 21/2020 não revogou a Resolução STJ/GP 19/2020 – que disciplina a organização e o funcionamento do tribunal durante a pandemia –, mas apenas a complementa e define a estratégia de retorno gradual das atividades presenciais. Os dois normativos, portanto, devem ser interpretados de forma conjunta, sempre observando a ideia de restabelecimento das atividades presenciais na corte de modo seguro e coordenado.
Além disso, deve ser observado que as modalidades de teletrabalho e trabalho remoto são possibilidades distintas de trabalho a distância, cada uma com regulamento próprio. Dessa forma, os servidores que estão em trabalho remoto podem solicitar a realização do teletrabalho, assim como as unidades que já estiverem enquadradas nas hipóteses do teletrabalho podem solicitar a inclusão ou o aumento do percentual de servidores.
Para evitar a aglomeração de pessoas no tribunal, as atividades deverão ser realizadas em sistema de revezamento, com a presença física de 25% dos servidores efetivos de cada unidade. Para o cálculo desse percentual, devem ser considerados todos os servidores lotados na unidade (do quadro, cedidos e sem vínculo efetivo), mesmo aqueles que estão em teletrabalho.
Entretanto, para ajuste desses números, é possível introduzir horários presenciais reduzidos e um esquema de revezamento que envolva todos os integrantes da equipe – exceto aqueles excluídos pelas resoluções, como as pessoas do grupo de risco, “tudo em obediência às normas do Ministério da Saúde e às orientações devidamente analisadas pela SIS do STJ/CJF”.
Unidades
Também para fins do cálculo do percentual, deve-se considerar como “unidade” a respectiva secretaria ou assessoria, com sua lotação total; porém, na elaboração das escalas de serviço, recomenda-se a distribuição mais homogênea possível entre as coordenadorias e seções, a fim de possibilitar que, em cada espaço físico, permaneçam de forma presencial apenas 25% da ocupação habitual, com o distanciamento das estações de trabalho.
A Resolução 19/2020 determinou que todos os servidores dos grupos de risco (definidos em seu artigo 3º) deveriam ficar obrigatoriamente em trabalho remoto. Com a entrada em vigor da Resolução 21/2020, esses servidores deverão dirigir requerimento à chefia imediata solicitando permanecer em trabalho remoto ou voltar a trabalhar presencialmente.
Já os estagiários devem atuar prioritariamente em trabalho remoto. O comparecimento à sede do tribunal, nesses casos, está autorizado apenas se a presença for estritamente necessária. Caso trabalhem presencialmente, os estagiários também podem ser incluídos no revezamento.
Ponto eletrônico
Não há necessidade de registro de ponto pelo servidor. Os gestores devem lançar no sistema de ponto eletrônico a ocorrência “Trabalho Covid-19”, independentemente de o servidor estar em trabalho remoto ou presencial, evitando, dessa forma, a utilização dos coletores biométricos.
Situações que estiverem fora das hipóteses expressamente previstas na norma – a exemplo da alegação de convívio familiar com pessoas do grupo de risco – serão decididas pelo secretário ou pelo assessor-chefe da respectiva área, sem a necessidade de submeter os pedidos ao diretor-geral.
O tribunal reforça que, para desenvolvimento das atividades presenciais, é obrigatória a utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca, além do distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e da higienização das mãos com álcool em gel 70%. Como estabelecido pelos normativos, a segurança sanitária deve ser prioridade absoluta.