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STF prossegue nesta quarta-feira (5) julgamento de medidas contra a pandemia entre povos indígenas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta quarta-feira (5), ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que trata do impacto da pandemia de Covid-19 sobre os povos indígenas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo referendo da medida liminar em que determinou ao governo federal a adoção de diversas medidas para conter o avanço do novo coronavírus nas comunidades indígenas. A ADPF foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em conjunto com seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT). O julgamento será retomado para a manifestação dos votos dos demais ministros.

Bolsa Família

Outro processo em pauta é o referendo na medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio na ação movida por oito estados do Nordeste (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Alagoas) contra cortes no Programa Bolsa Família. Em março, o relator suspendeu os cortes enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, diante de dados apresentados pelos estados autores da ação que sinalizam desequilíbrio tanto na concessão de novos benefícios quanto na liberação dos já inscritos.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento. A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e partidos políticos X União e Fundação Nacional do Índio (Funai)
Continuação do julgamento da ação proposta contra um suposto conjunto de ações e omissões do poder público relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19 que implicariam alto risco de contágio e de extermínio de diversos povos indígenas. A Apib e os partidos políticos alegam que se trata de uma discriminação incompatível com os direitos à saúde, à isonomia e à diferença cultural, que “viola gravemente o dever estatal de proteger e promover os direitos fundamentais dos povos indígenas, notadamente à sua vida e saúde”. O relator deferiu parcialmente a medida cautelar para determinar à União que formule, em até 30 dias, um plano de enfrentamento da Covid-19 para os povos indígenas brasileiros, com a participação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e de representantes das comunidades indígenas, com apoio técnico da Fundação Oswaldo Cruz e do Grupo de Trabalho de Saúde Indígena da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

Ação Cível Originária (ACO) 3359 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Alagoas X União
Ação em que os oito estados da Região Nordeste buscam sanar supostas inconstitucionalidades e ilegalidades decorrentes da redução e da não alocação de recursos do Programa Bolsa Família. Alegam falta de transparência e isonomia na redução geral de beneficiários, na alocação de recursos e na contemplação de novas famílias. Em 23/3/2020, o ministro relator determinou que o governo federal suspenda os cortes no programa enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus e que a União forneça dados que justifiquem a concentração de cortes na Região Nordeste e dispense aos inscritos nos estados autores tratamento isonômico em relação aos dos demais entes da Federação.

Ação Cível Originária (ACO) 1581 – Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
União X Estado de São Paulo
Retomada do julgamento da ação em que a União busca assegurar o direito à correção dos registros imobiliários no Estado de São Paulo, obstado pela negativa de vigência a dispositivos da Lei 11.977/2009, que instituiu o “Programa Minha Casa Minha Vida”, em especial no que diz respeito às regras que estabelecem descontos na cobrança de custas e emolumentos dos cidadãos de baixa renda selecionados para o programa. Os ministros vão decidir se o Estado de São Paulo é obrigado à atividade de fiscalização da Lei 11.977/2009. O julgamento prosseguirá com o voto-vista da ministra Rosa Weber.

Recurso Extraordinário (RE) 634732 – Agravo Regimental
Relator: ministro Teori Zavascki (falecido)
Antenor Ribeiro Bonfim X Paranaprevidência
Retorno de vista da ministra Rosa Weber dará continuidade ao julgamento sobre alegada divergência entre as Turmas do STF em relação ao direito adquirido sobre composição de remuneração.

Ação Rescisória (AR) 2346 – Agravo Regimental
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Adalberto Simeão de Oliveira e outros X Ministério Público Federal
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à ação rescisória, pela qual os autores, servidores da Universidade Federal de Minas Gerais que obtiveram ascensão funcional por meio de concurso público interno, buscam a manutenção no cargo atual e tiveram a ação rejeitada pela 1ª Turma do STF.

AR/CR//CF