As pautas de julgamento têm sido divididas em duas categorias: pautas virtuais e telepresenciais. Para que não haja dúvidas, o TRT-ES achou melhor esclarecer a diferença entre elas. As pautas virtuais são exclusivas para os desembargadores, ou seja, os advogados não conseguem visualizar nem assistir à sessão. Após o término do julgamento, poderão acompanhar o andamento processual dentro do PJe. Já as telepresenciais, realizadas por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, podem contar com a presença remota dos advogados. Para isso, eles precisam acessar a sala pelo link do Tribunal e aguardar o momento de manifestar-se oralmente. O Tribunal recomenda aos advogados representantes de alguma das partes dos processos incluídos na pauta que observem o prazo de inscrição para sustentação oral e conheçam previamente o ambiente de julgamento virtual. Para saber como participar, basta acessar este link.