O
Centro de Conciliação (Cejusc) do TRT-ES promoveu, na última sexta-feira
(19/6), audiência de conciliação de um processo cuja reclamante reside
atualmente nos Estados Unidos. A participação da parte autora foi possível
graças à realização da audiência por meio de videoconferência, com o uso do
aplicativo Microsoft Teams.A
audiência, que terminou em acordo, foi supervisionada pela juíza Ana Paula
Rodrigues Luz Faria e teve como conciliadora Denise Lima Faria Francischeto.
Além da reclamante, Giovanna Faria dos Santos, e sua advogada, Amabile
Biancardi Augusto Fernandes, estava presente a parte reclamada, Nassau Editora
Rádio e TV LTDA, na pessoa de Luciana Mara Depiante, acompanhada de seu
advogado, Vinicius Lima Lopes Wanderley.A
reclamante alegou, na ação, que foi admitida para trabalhar como repórter no
início dos anos 1990. Em 2011, passou a exercer função gratificada, no cargo de
editora. Após tomar conhecimento de que estava grávida de gêmeos, solicitou licença
não remunerada pelo período compreendido entre 02/09/2015 e 03/07/2016,
isentando a empresa de quaisquer responsabilidades pela suspensão temporária do
contrato de trabalho. O
pedido foi justificado em razão da gravidez de risco e o desejo de que os bebês
nascessem nos Estados Unidos, local onde residia o cônjuge da reclamada. Entretanto,
ao voltar para o Brasil e retomar às atividades em julho de 2016, a empresa a
destituiu da função gratificada e ela reassumiu o cargo de redatora em
04/07/2016. Dois meses mais tarde, foi dispensada sem justa causa. Após a demissão,
a reclamante protocolizou pedido de pagamento de salário maternidade no INSS, mas
foi indeferido.Em
virtude dessa sequência de acontecimentos, a reclamante alegou à Justiça do
Trabalho que houve alteração in pejus do contrato de trabalho, isto é,
modificação para pior, sem a sua anuência. Pleiteou, então, indenização por danos
morais e indenização do salário maternidade.Na
audiência de conciliação, ficou acertado que a empresa pagará à reclamante a
importância líquida de R$ 73.676,06, com a liberação do depósito recursal no valor
de R$ 29.761,43, por meio de Alvará, e o remanescente de R$ 43.914,63 em 15
parcelas iguais de R$ 2.927,64.Texto: estagiário Marlon Lima, sob supervisão do Setor de Comunicação (Scom).
Centro de Conciliação (Cejusc) do TRT-ES promoveu, na última sexta-feira
(19/6), audiência de conciliação de um processo cuja reclamante reside
atualmente nos Estados Unidos. A participação da parte autora foi possível
graças à realização da audiência por meio de videoconferência, com o uso do
aplicativo Microsoft Teams.A
audiência, que terminou em acordo, foi supervisionada pela juíza Ana Paula
Rodrigues Luz Faria e teve como conciliadora Denise Lima Faria Francischeto.
Além da reclamante, Giovanna Faria dos Santos, e sua advogada, Amabile
Biancardi Augusto Fernandes, estava presente a parte reclamada, Nassau Editora
Rádio e TV LTDA, na pessoa de Luciana Mara Depiante, acompanhada de seu
advogado, Vinicius Lima Lopes Wanderley.A
reclamante alegou, na ação, que foi admitida para trabalhar como repórter no
início dos anos 1990. Em 2011, passou a exercer função gratificada, no cargo de
editora. Após tomar conhecimento de que estava grávida de gêmeos, solicitou licença
não remunerada pelo período compreendido entre 02/09/2015 e 03/07/2016,
isentando a empresa de quaisquer responsabilidades pela suspensão temporária do
contrato de trabalho. O
pedido foi justificado em razão da gravidez de risco e o desejo de que os bebês
nascessem nos Estados Unidos, local onde residia o cônjuge da reclamada. Entretanto,
ao voltar para o Brasil e retomar às atividades em julho de 2016, a empresa a
destituiu da função gratificada e ela reassumiu o cargo de redatora em
04/07/2016. Dois meses mais tarde, foi dispensada sem justa causa. Após a demissão,
a reclamante protocolizou pedido de pagamento de salário maternidade no INSS, mas
foi indeferido.Em
virtude dessa sequência de acontecimentos, a reclamante alegou à Justiça do
Trabalho que houve alteração in pejus do contrato de trabalho, isto é,
modificação para pior, sem a sua anuência. Pleiteou, então, indenização por danos
morais e indenização do salário maternidade.Na
audiência de conciliação, ficou acertado que a empresa pagará à reclamante a
importância líquida de R$ 73.676,06, com a liberação do depósito recursal no valor
de R$ 29.761,43, por meio de Alvará, e o remanescente de R$ 43.914,63 em 15
parcelas iguais de R$ 2.927,64.Texto: estagiário Marlon Lima, sob supervisão do Setor de Comunicação (Scom).