O ministro Alexandre de Moraes decidiu remeter diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, por meio da Lei 13.452/2017, fruto da conversão da Medida Provisória 758/2016. Em razão da relevância da matéria, o relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
O partido sustenta que, por alterar áreas de unidades de conservação, a mudança não poderia ser feita por medida provisória, mas somente pela promulgação de lei em sentido formal, com a participação da sociedade civil e dos órgãos e das instituições de proteção ao meio ambiente, como previsto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal.
Protetores das florestas
Segundo o partido, a lei afeta os povos indígenas que habitam a região, violando o artigo 231 da Constituição, que garante os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. “Os povos indígenas brasileiros são os nossos melhores protetores das florestas. Seu modo de vida e a sua cultura são muito mais avançados que qualquer outra experiência histórica e humana conhecida. Nesse contexto, a práxis dos não-indígenas é que se considera predatória e suicida”, afirma. Por fim, o PSOL argumenta que o Parque Nacional do Jamanxim é um patrimônio cultural imaterial e que a alteração de seus limites violaria também artigo 216 da Constituição.
Ferrovia
Na ação, o partido pede a suspensão liminar da lei diante da iminência da construção do projeto de ferrovia Ferrogrão (EF-170), para ligar os estados de Mato Grosso e Pará. De acordo com o PSOL, o processo administrativo de regulação e concessão da ferrovia foi encerrado na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e remetido ao Ministério da Infraestrutura, que o aprovou.
Pedido de informações
Em despacho, o ministro solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas pelo prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação em cinco dias.
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