O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter ao Plenário o agravo em que a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que o depoimento do presidente da República, Jair Bolsonaro, no inquérito que investiga suposta interferência na Polícia Federal (INQ 4831) seja feito por escrito, e não de forma presencial, como determinou o relator, ministro Celso de Mello. No entanto, em razão da proximidade das datas postas à disposição do presidente para o cumprimento do ato processual pelo ministro Celso – próxima segunda (21), terça (22) ou quarta-feira (23) –, o ministro Marco Aurélio, por cautela, suspendeu a tramitação do inquérito até que a questão seja submetida ao Pleno do STF.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio, que atuou em substituição ao relator, que está de licença médica (artigo 38, I do Regimento Interno do STF), afirma que seria inadequada a apreciação individual do agravo para aferir o acerto ou o desacerto da decisão monocrática do decano. Por isso, considerou mais recomendável submetê-lo ao colegiado, para que possa ser uniformizado o entendimento sobre a matéria.
No agravo apresentado ontem (16) à noite ao STF, a AGU alega inobservância do princípio da isonomia. Para reforço da tese, aponta decisões recentes, proferidas nos Inquéritos 4483 e 4621, em que foi assegurada ao ex-presidente Michel Temer a prerrogativa de prestar depoimento por escrito.
Leia a íntegra da decisão.
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