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STF retoma sessões plenárias na segunda-feira (3) com ação sobre impacto da pandemia nas aldeias indígenas

O Supremo Tribunal Federal abre os trabalhos do segundo semestre judiciário nesta segunda-feira (3), a partir das 15h, com sessão extraordinária de julgamento convocada pelo presidente, ministro Dias Toffoli. Para a sessão, que será realizada por videoconferência, foram pautados a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, sobre os efeitos da pandemia da Covid-19 nas aldeias indígenas, e outros dois processos. A ADPF foi ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT e PDT).

O Plenário decidirá se confirma a medida cautelar deferida no início de julho pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para determinar ao governo federal a adoção de diversas medidas para combater o avanço da Covid-19 sobre os povos indígenas e suas aldeias. Entre elas estão a instalação de Sala de Situação com participação de índios, Ministério Público e Defensoria, a criação de barreiras sanitárias e a elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da doença. Barroso também indicou um representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um observador de seu gabinete para acompanhar as reuniões sobre a Covid-19 nas comunidades indígenas.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento. A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Requerentes: Articulação dos Povos indígenas do Brasil (Apib) e partidos políticos
Interessados: União e Fundação Nacional do Índio (Funai)
Ação proposta contra um suposto conjunto de ações e omissões do poder público relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19 que implicariam alto risco de contágio e de extermínio de diversos povos indígenas. A Apib e os partidos políticos alegam que se trata de uma discriminação incompatível com os direitos à saúde, à isonomia e à diferença cultural, que “viola gravemente o dever estatal de proteger e promover os direitos fundamentais dos povos indígenas, notadamente à sua vida e saúde”. O relator deferiu parcialmente a medida cautelar para determinar à União que formule, em até 30 dias, um plano de enfrentamento da Covid-19 para os povos indígenas brasileiros, com a participação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e de representantes das comunidades indígenas, com apoio técnico da Fundação Oswaldo Cruz e do Grupo de Trabalho de Saúde Indígena da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

Mandado de Segurança (MS) 31671 – Retorno de vista
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte x Governadora do RN
Mandado de segurança, com pedido de liminar, contra suposto ato omissivo da governadora do Rio Grande do Norte e do secretário do Planejamento e das Finanças consistente no repasse deficitário, referente aos exercícios de 2012 e 2013, dos duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do estado. O TJ-RN sustenta que o Executivo estadual não vem repassando os valores previstos para o Judiciário local, como determinado pelo artigo 168 da Constituição Federal. A liminar foi deferida, até o julgamento final do mandado de segurança, para que a governadora repasse o valor integral dos duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas, na forma da lei, ao Judiciário. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 384 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Edson Fachin
Requerente: Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep)
Interessado: Governador de Minas Gerais
A ADPF tem como objeto a ausência de repasse integral dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados à Defensoria Pública, pelo governador de Minas Gerais, em duodécimo correspondente ao mês de janeiro de 2016, na data determinada pelo texto constitucional. A Anadep sustenta que o artigo 134 da Constituição Federal garante à Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do estado, autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. O relator deferiu medida liminar, a ser referendada pelo Plenário, para determinar que o Poder Executivo de Minas Gerais proceda ao repasse dos recursos até o dia 20 de cada mês, em conformidade com o que determina o artigo 168 da Constituição Federal, inclusive quanto às eventuais parcelas já vencidas. O julgamento será retomado com voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

AR/CR//CF