RANGEL ADVOCACIA

STF julga nesta quarta-feira (19) ação sobre investigação sigilosa do MJ contra servidores antifascistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão plenária nesta quarta-feira (19), a partir das 14h, por videoconferência. Na pauta está a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, em que a Rede Sustentabilidade questiona investigação sigilosa que teria sido aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) contra servidores públicos que seriam associados a “movimentos antifascistas”. A relatora é a ministra Cármen Lúcia. Na ação, o partido relata a existência de um dossiê com dados pessoais de um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários que seriam críticos ao governo do presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão desta quarta-feira:

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722 – Medida cautelar
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Rede Sustentabilidade x Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
A ADPF questiona suposto ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública de promover investigação sigilosa sobre um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança identificados como integrantes do “movimento antifascismo” e professores universitários. A Rede alega que, “sob o pretexto de supostamente proteger a segurança nacional”, as investigações colocariam em risco a de pensamento e de manifestação de ideias. Segundo o partido, o objetivo seria “ameaçar e amordaçar os funcionários públicos”, ao invés de utilizar o efetivo da polícia “de forma a respeitar o interesse público e os direitos fundamentais”. O ministro da Justiça, em manifestação contra o cabimento da ADPF, sustenta que os relatórios de inteligência são sigilosos e não se prestam a “embasar investigações criminais, inquéritos policiais, sindicâncias administrativas ou quaisquer outras medidas” da alçada da administração pública. Os ministros vão decidir se estão presentes os pressupostos para a concessão de medida cautelar.

Recurso Extraordinário (RE) 570122 – Fixação de tese de repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Geyer Medicamentos S/A x União
Recurso interposto contra decisão do TRF da 4ª Região que considerou que a expressão “receita”, introduzida no artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 20/1998, não implicou significativa modificação do texto constitucional, visto que os conceitos de faturamento e receita bruta são equivalentes”. Em maio de 2017, o Tribunal, apreciando o Tema 34 da repercussão geral, negou provimento ao recurso. O julgamento será retomado para fixação de tese para efeitos de repercussão geral .

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281
Relatora: ministra Rosa Weber
Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) x Governador do Estado de São Paulo
A ação questiona dispositivos do Decreto 45.490/2000 do Estado de São Paulo (com redação dada pelo Decreto 54.177/2009), por meio do qual o governo estadual centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do ICMS devido sobre a comercialização de energia no mercado livre. A Abraceel alega que a inovação institui regime de substituição tributária “lateral” não previsto em lei, no qual o estado disponibiliza ao agente de distribuição o preço praticado pelos agentes vendedores de energia no Ambiente de Contratação Livre. Os ministros vão decidir se há violação dos preceitos constitucionais que tratam do equilíbrio federativo, da capacidade contributiva, da legalidade tributária e da livre concorrência. O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5688
Relator: ministro Edson Fachin
Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa e Governador da Paraíba
A ação questiona os artigos 3º, 4º e Anexo Único da Lei 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e o artigo 1º da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária. A OAB alega que o aumento é excessivo, desproporcional e compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. Os ministros vão decidir se os dispositivos ofendem os princípios da capacidade contributiva, do acesso à justiça, da proporcionalidade, da razoabilidade, da vedação da utilização da taxa para fins meramente fiscais e da proibição de tributos com efeito confiscatórios.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2527
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Conselho Federal da OAB x Presidente da República
A ação ataca a Medida Provisória 2.226/2001, que acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho e à Lei 9.469/1997 para definir que o acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenha sido objeto de condenação transitada em julgado. A OAB afirma que a norma “cria incidente relativo ao recurso de revista” e “se propõe a acabar com o pagamento de honorários de advogado por parte do poder público em ações em que ele tenha sido vencido. O STF, em agosto de 2007, deferiu em parte a medida liminar para suspender o artigo 3º da MP.

AR/CR//CF