O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram, nesta segunda-feira (19), um termo de cooperação técnica para o intercâmbio de informações, conhecimentos específicos e base de dados com o objetivo de estruturar a biblioteca digital do CNJ. A cooperação técnico-científica entre as instituições possibilitará, também, o acesso dos servidores do Conselho ao acervo físico da biblioteca do Supremo e ao empréstimo de obras.
O secretário-geral do Tribunal, Pedro Felipe de Oliveira Santos, afirmou que, como funcionam sob a mesma gestão do ministro Luiz Fux, o Supremo e o CNJ precisam atuar em colaboração, unir esforços, economizar custos e atuar em sinergia em todos os aspectos possíveis. Ele anunciou que este é o primeiro de diversos termos de cooperação que serão assinados entre Supremo e CNJ para compartilhar recursos materiais, conhecimento e informações.
O secretário-geral do STF informou que, com a criação da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisa e Gestão da Informação o Supremo tem desenvolvido um conjunto de ações e iniciativas para compartilhar e difundir conhecimento e informações da instituição. “Vamos sempre trabalhar de forma sinérgica, compartilhada, para que possamos potencializar essa difusão”, disse Pedro Santos.
O secretário especial de Projetos, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, observou que o conselho tinha uma deficiência na oferta aos servidores de instrumentos e parâmetros de pesquisa. Ele explicou que, a partir de agora, será possível oferecer aos servidores, conselheiros e à alta administração do CNJ acesso a todas as fontes bibliográficas disponíveis na rede de bibliotecas da qual o Supremo faz parte. “O objetivo é criar, construir em colaboração e aumentar a sinergia entre as instituições de forma que possamos prestar um serviço muito mais eficiente à sociedade e ao sistema de Justiça”, afirmou.
A cooperação técnica terá duração de dois anos, mas pode ser prorrogada, caso haja desdobramentos de interesse comum das duas instituições. O termo de cooperação é de caráter não oneroso, sendo vedada a transferência de recursos entre as partes. Eventual necessidade de alocação de recursos, em razão do desenvolvimento da cooperação, deverá ser tratada em acordos futuros.
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