RANGEL ADVOCACIA

Servidores da educação pedem suspensão do aumento da contribuição previdenciária na BA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6483, contra dispositivos da Lei estadual 14.250/2020 da Bahia que alteraram o cálculo das alíquotas de contribuição de servidores públicos, aposentados e pensionistas para a previdência estadual. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Base de cálculo

As mudanças foram feitas a fim de adequar a legislação previdenciária estadual à Reforma da Previdência feita em âmbito federal (Emenda Constitucional 103/2019). A nova regra estabeleceu que a base de cálculo das contribuições de aposentados e pensionistas do estado deve corresponder ao valor total da remuneração bruta que supere o triplo do valor do salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 3.135. Pela regra anterior, segundo a CNTE, a base de incidência correspondia ao valor dos proventos superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 6.101,06.

Para a confederação, a legislação estadual não pode estabelecer a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões em valor superior ao previamente definido no artigo 40, parágrafo 18, da Constituição Federal, definido na Reforma Previdenciária de 2003 (Emenda Constitucional 41).

Regra antiga

A entidade pede a concessão de medida cautelar para assegurar aos servidores do magistério estadual o desconto previdenciário pelas regras antigas, até o julgamento final da ação. Pede urgência na decisão, com o argumento de que os descontos estão sendo feitos mensalmente na folha de pagamento da categoria e que esse prejuízo será de difícil reparação.

AR/AS//CF