O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6464, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Complementar estadual 425/2020 de Pernambuco, que dispõe sobre os procedimentos para contratações para fornecimento de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Na avaliação de Aras, a lei invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação pública. Entre outros pontos, a norma autoriza a adoção de meios alternativos à dispensa de licitação que o estado considere mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas, termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatório.
O procurador-geral da República alega ainda que a norma viola a exigência de concurso público para a investidura em cargos públicos, ao possibilitar a admissão de pessoas que não cumprem com as condições de investidura estabelecidas em lei e em edital, especialmente a comprovação de especialização médica.
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