O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de três leis do Estado de Goiás que criam e regulamentam pensão especial em determinados casos e permitem a concessão do benefício a juízo exclusivo do governador. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6559.
Hipóteses de concessão
As Leis estaduais 11.280/1990, 11.642/1991 e 18.306/2013 dispõem de hipóteses de pensão especial, com natureza assistencial, para pessoas com rendimento insuficiente acometidas por doença ou com deficiência que impossibilite ou dificulte o exercício de atividade laboral, sem necessidade de contribuição prévia. Também concedem benefício a quem tiver prestado relevantes serviços ao estado ou a determinada comunidade local e não tenha direito a proventos de aposentadoria ou pensão previstos em lei estadual, assim como dependentes. Por fim, as normas preveem a concessão, a juízo exclusivo do governador, às pessoas em situação excepcional, em razão de caráter eminentemente humanitário.
Desvio de finalidade
Na ação, o procurador-geral sustenta que a criação de pensão especial de natureza assistencial por leis estaduais é inconstitucional e que a concessão de benefício pelo governador, sem necessidade de apontar uma causa legítima, pode propiciar desvios de finalidade da norma e privilégios, em afronta à Constituição Federal. Segundo o PGR, ex-políticos e seus familiares estão entre os beneficiários.
Competência da União
Para Augusto Aras, as leis goianas também ferem a competência da União para dispor de forma privativa sobre seguridade social (artigo 22, inciso XXIII, da Constituição Federal). Ele observou que em matéria de seguridade social, a União somente partilha, de forma concorrente com os estados e o Distrito Federal, questões ligadas à previdência social. Segundo o procurador-geral, a União já legislou sobre a matéria, ao editar a Lei de Organização de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993) e a Lei de Seguridade Social (Lei 8.212/1991).
EC/CR//CF