RANGEL ADVOCACIA

Partidos questionam prazo para entes federados comprovarem adequação de regimes de previdência

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de norma que, ao regulamentar a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), estipulou parâmetros e prazos para estados, Distrito Federal e municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A questão é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 710 e 716, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Ao contestar a validade da Portaria 1.348/2019 do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, os partidos apontam a estipulação de prazos não previstos pelo legislador estadual, como a data limite de 31/7/2020 para a adoção de algumas medidas relacionadas aos RPPS.

Autonomia

Na ADPF 710, o PSOL alega que a norma fere a autonomia dos entes federados para instituir e regular os regimes de previdência de seus servidores, observadas as diretrizes da Constituição Federal (artigos 18 e 24, inciso XII) até à edição de legislação complementar. Também sustenta que a portaria viola competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal em matéria previdenciária (artigo 40, parágrafo 22, da Consttuição).

Extrapolação

Ao assinar a ADPF 716, o PT sustenta que a portaria apresenta evidente extrapolação do poder regulamentar, tendo em vista que a própria emenda constitucional (artigo 9º) estabeleceu que a regulamentação deve ser feita por meio de lei complementar. Ele argumenta que, conforme a norma questionada, o não cumprimento da determinação suspende repasses e empréstimos feitos por meio da União, gerando “um cenário catastrófico para os estados e municípios”, sobretudo diante dos gastos extraordinários decorrentes da pandemia da Covid-19. Para o partido, a portaria viola os preceitos fundamentais da separação dos poderes, do pacto federativo, da reserva legal tributária e da legalidade dos atos administrativos regulamentares.

Informações

Em despacho, o ministro Marco Aurélio solicitou informações ao secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e determinou que, em seguida, sejam colhidos a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

EC/AS//CF