RANGEL ADVOCACIA

Partido questiona restrição de campanhas em Macaé (RJ) em razão do aumento de casos de Covid-19

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 757) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede liminar para suspender os efeitos de decreto do Município de Macaé (RJ) que proíbe a realização de caminhadas, carreatas, comícios ou qualquer outro tipo de reunião política e eleitoral que aglomere mais de 20 pessoas. O decreto foi editado pelo prefeito Aluizio dos Santos Júnior no último dia 23, em razão do aumento no número de casos confirmados de Covid-19 e de internações no município.

No decreto, o prefeito alega a possibilidade de sobrecarga na rede pública de saúde, tendo em vista o número de leitos atualmente disponíveis e o aumento na demanda, e afirma que é seu dever zelar pela vida e pelo bem-estar da população, ainda que seja obrigado, pelas circunstâncias, a fazer sacrifícios e a adotar medidas duras e impopulares.

Segundo o partido, o ato normativo municipal choca-se com a Emenda Constitucional 107/2020, que, ao alterar a data das eleições municipais deste ano, dispôs que “os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”. Ao pedir a liminar, o partido aponta o requisito da urgência, diante do prazo curto da campanha eleitoral. 

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