A OAB Nacional foi admitida como amicus curiae nos julgamentos dos Recursos Especiais (REsp) 1.850.169/PR e 1.297.779/MG, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratam da fixação de honorários por equidade (artigo 85, §8º do Código de Processo Civil). As decisões foram proferidas pelos ministros Antônio Carlos Ferreira e Nancy Andrighi, respectivamente os relatores dos recursos especiais. O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, e o procurador especial de Defesa dos Honorários Advocatícios, Bruno Cândido, saudaram as decisões.
Simonetti destacou a atuação da Ordem em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia ao comentar as admissões da entidade nos julgamentos. “Os honorários advocatícios são fundamentais para a dignidade da profissão e essa tem sido uma bandeira constante da OAB. Temos atuado em casos semelhantes recentemente, o que demonstra nosso ímpeto inequívoco nessa questão. Prerrogativas e honorários são dois temas essenciais à advocacia e, portanto, para a Ordem. Exatamente para prevenir o aviltamento, o CPC já delimita os parâmetros para a fixação de honorários. Advogado altivo e respeitado é essencial ao Estado de Direito, à Justiça e indispensável à adequada representação do cidadão”, afirma ele.
Segundo o procurador especial de Defesa dos Honorários Advocatícios, as sucessivas atuações da OAB em casos desse tipo mostram que a entidade permanece vigilante no combate ao aviltamento dos honorários. “Os honorários representam para a advocacia o mesmo que o salário para o trabalhador. O sustento de suas famílias e a manutenção de seus escritórios. Algo que ganha ainda mais contorno num contexto de pandemia e das incertezas que ela provoca. É preciso ser combativo contra o aviltamento e a OAB, inegavelmente, tem sido. A verba honorária não pode ser aviltada. Tem caráter alimentar já reconhecida por súmula do Supremo e, portanto, deve ser defendida. Por isso, o ingresso da Ordem como amicus curiae nos julgamentos é um instrumento de defesa da categoria e da sociedade, já que o fortalecimento do advogado beneficia diretamente a cidadania por meio do resguardo de seus interesses”, disse Cândido.
Os recursos especiais discutem a possibilidade do magistrado, a despeito do que prevê o artigo 85, §2º e 3º do CPC, aplicar o comando do §8º nas situações em que entender pertinentes. A Ordem defende que a situação retratada nos autos inspira cautela e reflexão e que o julgamento dos recursos pode representar importantes precedentes à luz da nova sistemática processual advinda do CPC/15.
Em 25 de maio, a OAB Nacional também foi admitida como amicus curiae no julgamento do REsp 1.822.171/SC, que questiona decisão contida no acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina, no qual foram fixados honorários sucumbenciais em valor reduzido, por equidade, com base na redação do artigo 85, §8º do CPC.