A OAB Nacional atuou para retirar de votação a proposta de ato
normativo, elaborada por um grupo de conselheiros do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que tinha como finalidade autorizar os Tribunais de Justiça e os
Tribunais Regionais Federais a adotarem procedimentos para o uso de
videoconferência na realização das sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri,
no período da pandemia de Covid-19. O conselheiro André Godinho, representante da
advocacia, pediu destaque para o processo que foi retirado de pauta, nesta
segunda-feira (22).
A OAB argumenta que a realização julgamentos pelo Tribunal
do Júri online fere o amplo direito de defesa e descaracteriza a própria essência
de tribunal popular. A Ordem sugere que seja apresentada uma alternativa viável
para a realização de sessões presenciais com toda a segurança e garantia dos
protocolos sanitários previstos pelo CNJ.
Apesar do artigo 118 não ter sido observado, a OAB tomou
todas as providências para que o processo fosse retirado da pauta virtual para
ser apreciado em plenário presencial, em data ainda a ser definida. Na oportunidade,
a Ordem fará uso da palavra com argumentos de que o julgamento presencial do
conselho de sentença é da essência do Tribunal do Júri.