A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, negou liminar em Mandado de Segurança (MS 37651) em que o deputado federal Rui Falcão (PT-SP) pedia que lhe fosse permitido votar de forma remota na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, marcada para 1º/2.
No MS, o parlamentar argumentava que a determinação de votação apenas na modalidade presencial não é razoável e que a possibilidade de votação também remota teria o objetivo salvaguardar a saúde e a incolumidade física dos parlamentares e dos funcionários, principalmente os que fazem parte do grupo de risco, como é seu caso, pois tem 77 anos de idade.
Verdadeiro consenso
A ministra reiterou os fundamentos da decisão tomada no dia 21/1, quando negou pedido idêntico feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo deputado federal Mário Heringer (PDT-MG) no Mandado de Segurança (MS) 37647. Ela ressaltou que a votação presencial foi aprovada pela Mesa Diretora da Câmara a partir de “um verdadeiro consenso” a respeito da adoção de todas as medidas sanitárias cabíveis, como o uso de máscaras, disponibilidade de álcool em gel e distância entre as urnas eletrônicas. Lembrou, ainda, que a determinação levou em consideração o comparecimento presencial dos eleitores nas eleições municipais do ano passado.
Rosa Weber reafirmou não ter verificado, em uma análise preliminar do caso, ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares que justifique a intervenção excepcional do Judiciário em assunto de interesse do Legislativo, cuja solução foi dada pelo órgão competente, sem qualquer alegação de mácula procedimental. Em razão disso, concluiu que o pedido esbarra no óbice quanto à inviabilidade de avanço, pelo Poder Judiciário, sobre questões internas das Casas Legislativas.
Leia a íntegra da decisão.
RR/AD//CF
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