O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar no Habeas Corpus (HC) 190943, em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscava suspender recurso em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação no caso do triplex. A decisão do relator foi tomada no Habeas Corpus (HC) 190943.
O objeto de questionamento é a decisão da 5ª Turma do STJ que, em 1º/9, rejeitou recurso (embargos de declaração no agravo regimental), por videoconferência, sem a presença do advogado Cristiano Zanin, coordenador da defesa técnica, que não pôde acompanhar a sessão porque estava atuando, no mesmo momento, em outra ação penal movida contra seu cliente. Segundo a defesa, a impossibilidade de participação foi devidamente justificada e comprovada, e a inclusão do processo em mesa para julgamento por videoconferência fulminou a discussão sobre pedido para julgamento em sessão presencial, o que gerou prejuízo “irremediável” ao contraditório e à ampla defesa.
Outro ponto destacado foi a pendência de julgamento do HC 164493 pelo STF, em que questiona a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução dos procedimentos criminais de Lula. Os advogados sustentam que o acolhimento desse HC pode levar à anulação de todos os processos envolvendo o ex-presidente que tenham sido conduzidos pelo ex-magistrado, “inclusive a decisão do STJ”. No pedido de liminar, a defesa pedia o sobrestamento do processo no STJ, e, no mérito, a nulidade da decisão do STJ nos embargos de declaração.
Sem ilegalidade
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin não verificou ilegalidade na decisão do STJ que justificasse a concessão da medida liminar. Ele observou que a realização de sessões por meio de videoconferência está devidamente amparada no Regimento Interno e em resolução do STJ. Com relação à presença do advogado Cristiano Zanin, o ministro citou trecho da manifestação do relator do caso do STJ apontando que a defesa técnica do ex-presidente é exercida por vários profissionais legalmente habilitados e aptos a acompanhar o julgamento dos embargos de declaração. “Não evidencio ilegalidade ou abusividade a continuidade do julgamento”, constatou Fachin.
Em relação ao sobrestamento do processo até o julgamento do HC 164493, de sua relatoria, Fachin assinalou que o pedido já foi negado por ele no HC 192045.
Leia a íntegra da decisão.
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