O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a possibilidade de o presidente da República, Jair Bolsonaro, prestar depoimento por escrito no Inquérito (INQ) 4831 em trâmite na Corte para apurar acusações de suposta interferência política na Polícia Federal. Ao atuar em substituição ao relator (artigo 38, inciso I do Regimento Interno do STF), Celso de Mello, que está de licença médica, o ministro Marco Aurélio decidiu submeter ao Plenário o agravo em que a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que o depoimento de Bolsonaro seja prestado por escrito, e não de forma presencial, conforme havia determinado o decano.
A questão será submetida ao Plenário Virtual, em sessão a ser realizada no período de 2/10 a 9/10, mas o ministro Marco Aurélio decidiu divulgar previamente o relatório e seu voto. Nele, afirma que a interpretação histórica, sistemática e teleológica do Código de Processo Penal (CPP) leva à possibilidade de o depoimento do presidente da República, na qualidade de testemunha, investigado ou réu, ser feita por escrito. Seu entendimento coincide com a interpretação dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que garantiram a prerrogativa ao ex-presidente Michel Temer, mesmo na condição de investigado.
Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio
VP/AS//CF
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