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Julgamento sobre indisponibilidade de bens dos devedores da Fazenda Pública prossegue nesta quarta-feira (9)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (9), o julgamento conjunto de seis ações que discutem a possibilidade de a Fazenda Nacional poder, administrativamente, colocar o nome de devedores no serviço de proteção ao crédito e averbar a indisponibilidade de seus bens para garantir o pagamento dos débitos a serem executados. O julgamento teve início na semana passada, com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considera inconstitucional o artigo 25 da Lei 13.606/2018, que instituiu esse procedimento tributário.

Audiências de custódia

Na pauta consta ainda o processo que discute a realização de audiências de custódia em casos de prisões cautelares. A questão é objeto da Reclamação (RCL) 29303, em que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que limita a medida aos casos de prisão em flagrante. Também está prevista a continuidade do julgamento das ações que tratam da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.

Confira, abaixo, os processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo a partir das 14h pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5881
Relator: ministro Marco Aurélio
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x presidente da República e Congresso Nacional
O partido questiona o artigo 25 da Lei 13.606/2018, que alterou a Lei 10.522/2002 para dispor sobre a indisponibilidade de bens por meio da averbação pré-executória da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos. O PSB afirma que a norma confere poder indiscriminado à Fazenda Pública para, unilateralmente e sem intervenção do Judiciário, bloquear os bens dos devedores e contribuintes inscritos em dívida ativa federal. Serão julgadas em conjunto as ADIs 5886, 5890, 5925, 5931 e 5932.

Reclamação (RCL) 29303 – Agravo Regimental
Relator: ministro Edson Fachin
Agravante: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Agravo regimental contra decisão do relator que negou seguimento à reclamação, em que se discute a inobservância, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que determinou a realização de audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão. Os ministros vão decidir se é obrigatória a realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, e não apenas nos casos de flagrante.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2601
relator: ministro Ricardo Lewandowski
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x presidente da República
A ação contesta a Medida Provisória 8/2001 e o Decreto 3.995/2001, que alteraram preceitos da Lei federal 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A OAB alega que a medida provisória trata de matéria disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da República e que o decreto também é inconstitucional, por violação aos princípios da separação de Poderes e da hierarquia das leis.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58
Relator: ministro Gilmar Mendes
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) x Presidente da República e Congresso Nacional
A Consif sustenta que o Poder Judiciário tem se negado a aplicar a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas e a substituído por outro indexador, em afronta ao previsto no artigo 39, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991. Os ministros vão decidir se a opção de corrigir os depósitos recursais pelos mesmos índices da caderneta de poupança e se a utilização da TR para a atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial são medidas constitucionais. Em 27/6, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão da tramitação de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), e o artigo 39, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991. Serão julgadas em conjunto a ADC 59, de autoria da Confederação Nacional de Informação e Comunicação Audiovisual, e as ADIs 5867 e 6021, ajuizadas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

AR/CR