Três entidades de classe ligadas à produção, comercialização e exportação de proteína animal questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a imposição de novas multas aplicadas pela inspeção sanitária e industrial com base na Medida Provisória (MP) 772/2017, revogada pela MP 794/2017. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca) ajuizaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 717, da relatoria do ministro Luiz Fux.
As associações sustentam que a MP 772/2017, assinada pelo então presidente da República Michel Temer, majorou em 1.170% o limite da multa por infração de regras sanitárias, sem definir critérios para a sua graduação em cada caso concreto. A penalidade aplicada pelos órgãos competentes tem origem em fiscalizações realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
De acordo com as entidades, a MP 772/2017 não pode ser aplicada por ter sido revogada pela MP 794/2017, que, por sua vez, perdeu a eficácia após o término do prazo de vigência. Elas alegam que processos judiciais e administrativos não podem ser fundamentados em MP não convertida em lei e que a multa majorada só poderia incidir sobre as infrações praticadas durante a vigência das normas, ou seja, de 30/3/2017 a 8/8/2017 e entre 7/12/2017 e 8/12/2017. Afirmam, ainda, que as multas, além de abusivas, têm reflexos prejudiciais, sobretudo “diante do quadro generalizado de recessão que se instalou, no Brasil e no exterior, em razão da pandemia de Covid-19”.
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