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Fachin mantém medidas cautelares impostas a engenheiro investigado na operação Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 187505, em que a defesa do engenheiro Douglas Campos Pedroza de Souza, acusado por crimes de lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato, pretendia que fossem suspensas medidas cautelares implementadas contra ele. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Douglas teria envolvimento na ocultação dos ativos criminosos recebidos em acertos de corrupção por seu pai, Djalma Rodrigues de Souza, ex-gerente-geral da Petrobras, nos contratos envolvendo o Complexo Petroquímico do Suape.

Ele também é acusado de movimentar valores em nome de empresas offshore, a fim de ocultar verbas provenientes de contratos celebrados entre a Odebrecht e a estatal. Passado o prazo legal da prisão temporária, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) impôs, entre outras, as medidas alternativas de apreensão do passaporte e proibição de se ausentar do país.

No HC, sua defesa sustentava que não estão mais presentes os fundamentos da conveniência da investigação e da instrução criminal adotados para a imposição das medidas, pois a ação penal em que Douglas é réu está conclusa para prolação de sentença. Argumentava, ainda, que ficou demonstrada a inexistência de valores depositados em contas bancárias no exterior, o que afasta o risco de fuga e a prática de delitos de lavagem de capitais.

Risco concreto

Para Fachin, as medidas cautelares, impostas com base em elementos concretos, permanecem válidas. Segundo o relator, a suspensão da proibição de se ausentar do país para a realização de viagens internacionais específicas equivaleria à revogação da medida.

O ministro assinalou que o quadro descrito e reanalisado após instaurada a persecução penal revela sucessivas operações de lavagem de capitais, o que demonstra o risco concreto de reiteração delitiva. Além disso, os fatos supostamente criminosos relacionados a Douglas estão fortemente conectados com os crimes pelos quais seu pai foi condenado. Portanto, segundo o relator, “a acusação formalizada contempla os indícios outrora considerados pela decisão que impôs as medidas cautelares alternativas”.

SP/AS//CF