RANGEL ADVOCACIA

Empresas de crédito contestam norma paranaense que proíbe oferta de empréstimo a aposentados por telefone

A Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6539 para questionar a Lei estadual 20.276/202 do Paraná, que proibiu a oferta e a celebração de contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas. A relatora, ministra Cármen Lúcia, aplicou à ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar.

Segundo a associação, a lei ofende os princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor, da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. A Aneps argumenta que as vedações trazem graves consequências à economia e aos direitos dos aposentados, pois dificulta seu acesso aos empréstimos bancários, diminui a competição entre bancos, pode aumentar a taxa de juros praticada para esse público, além de dificultar a atividade dos correspondentes no país, o que poderá levar ao fechamento de muitos postos de trabalho. Outro argumento é o de invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual, sistema monetário, política de crédito, seguridade social e propaganda comercial.

Informações

A relatora requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, terão vistas dos autos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

SP//CF