O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (2), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6362) ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contra parte da Lei 13.979/2020. O dispositivo questionado permite aos gestores de estados e municípios a requisição de bens e serviços no combate ao coronavírus sem controle prévio do Ministério da Saúde.
A confederação alega que vários estados e municípios editaram decretos que proclamam regionalmente o estado de calamidade pública e, com isso, ficam autorizados a requisitar, sem fundamentação específica, a utilização de leitos de UTIs de hospitais privados, desequilibrando todo o sistema de saúde. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, todos os temas pautados para a esta quarta-feira:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6362
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) x Presidente da República e Congresso Nacional
A confederação pede que se confira interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso IV e ao inciso III do parágrafo 7° do artigo 3° da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A entidade pretende que o STF assente que todas as requisições administrativas por parte dos estados e dos municípios devem ser previamente analisadas e autorizadas pelo Ministério da Saúde e que explicite que os atos de requisição sejam devidamente motivados, mediante a devida ponderação do interesse que os motivou com os valores constitucionais da propriedade, da livre iniciativa e da eficiência na proteção da saúde, entre outros argumentos.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Congresso Nacional
A ação questiona a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998). Os partidos alegam, entre outros argumentos, que a EC19 foi promulgada sem a aprovação das duas Casas legislativas, em dois turnos de votação. Sustentam ainda que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais.
Recurso Extraordinário (RE) 570122 – Fixação de tese de repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Geyer Medicamentos S/A x União
Recurso interposto contra decisão do TRF da 4ª Região que considerou que a expressão “receita”, introduzida no artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 20/1998, não implicou significativa modificação do texto constitucional, pois os conceitos de faturamento e receita bruta são equivalentes. Em maio de 2017, o Tribunal, apreciando o Tema 34 da repercussão geral, negou provimento ao recurso. O julgamento será retomado para fixação de tese para efeitos de repercussão geral .
Ação Rescisória (AR) 2346 – Agravo Regimental
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Adalberto Simeão de Oliveira e outros x Ministério Público Federal
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à ação rescisória, pela qual os autores, servidores da Universidade Federal de Minas Gerais que obtiveram ascensão funcional por meio de concurso público interno, buscam a manutenção no cargo atual e tiveram a ação rejeitada pela Primeira Turma do STF.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281 – Retorno de vista
Relatora: ministra Rosa Weber
Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) x Governador do Estado de São Paulo
A Abraceel questiona dispositivos do Decreto estadual 45.490/2000 de São Paulo (com redação dada pelo Decreto 54.177/2009), por meio do qual o governo estadual centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do ICMS devido sobre a comercialização de energia no mercado livre. A Abraceel alega que a inovação institui regime de substituição tributária “lateral” não previsto em lei, em que o estado disponibiliza ao agente de distribuição o preço praticado pelos agentes vendedores de energia no Ambiente de Contratação Livre. O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5688 – Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa e Governador da Paraíba
A OAB questiona os artigos 3º, 4º e Anexo Único da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e o artigo 1º da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária. A OAB alega que o aumento é excessivo e desproporcional e compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3697 – Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-Geral da República x Governador e Assembleia do RJ
A ação questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 111/2006 do Rio de Janeiro que alteraram a Lei Complementar estadual 15/1980, que regula a organização da Procuradoria-Geral do Estado, suas atribuições e funcionamento e dispõe sobre o regime jurídico dos procuradores estaduais. Segundo o PGR, a remuneração dos procuradores do estado, agentes integrantes da classe final da carreira, será equivalente a, no mínimo, 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, em violação ao disposto no artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda expressamente a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.
AR/CR//CF
Veja a reportagem da TV Justiça: