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Confira as novas teses de repercussão geral aprovadas pelo STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram diversas teses de repercussão geral no julgamento de Recursos Extraordinários (REs) e Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) por meio do Plenário Virtual, no período de 7 a 17/8/2020. As teses tratam de temas como Direito Tributário, Penal e Trabalhista, previdência complementar, serviços públicos e políticas de congelamento de preços. Confira:

RE 601967

Discute a reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS (Tema 346).

Tese de repercussão geral fixada:

(I) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea “c”, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte;
(II) Conforme o artigo 150, III, “c”, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.

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RE 666404

Discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip (Tema 696).

Tese de repercussão geral fixada:

“É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede”.

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RE 878313

Discute a constitucionalidade de contribuição social após cumprida a principal finalidade que a motivou (Tema 846).

Tese de repercussão geral fixada:

“É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída”.

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RE 1116949

Discute se prova obtida por meio de abertura, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, de pacote postado nos Correios viola o sigilo das correspondências (Tema 1041).

Tese de repercussão geral fixada:

“Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”.

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RE 917285

Discute a compensação, de ofício, de créditos de contribuintes da Receita Federal com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia (Tema 874).

Tese de repercussão geral fixada:

“É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN”

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RE 970823

Discute o reconhecimento do direito de adicional noturno, previsto na legislação civil, a militares estaduais (Tema 1038).

Tese de repercussão geral fixada:

“ I – A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares
Estaduais ou Distritais.
II – Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos
militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos
servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória
esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica
do Distrito Federal”

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RE 639138

Discute se contratos de previdência complementar podem adotar percentuais distintos no cálculo de aposentadoria de homens e mulheres (Tema 452).

Tese de repercussão geral fixada:

“ É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.”

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RE 593818

Discute a possibilidade de considerar penas extintas como maus antecedentes (Tema 150).

Tese de repercussão geral fixada:

“Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal”.

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ARE 884325

Discute a responsabilidade da União de indenizar usineiros por causa da política de congelamento de preços (Tema 826).

Tese de repercussão geral fixada:

“É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”

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RE 628075

Discute a restituição de ICMS em operações interestaduais (Tema 490).

Tese de repercussão geral fixada:
“O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade”

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A matéria contém apenas os recursos cuja proclamação de resultado está publicada no andamento processual

AR/AS//CF